DH 837
20 (§ 16). Dado que, segundo o Apóstolo, uma mulher, depois da morte do marido, pela lei fica livre em relação a ele, de modo a dispor da liberda- - de de se casar com quem quiser [cf. Rm 7,2; 1Cor 7,39], os gregos não podem de modo algum desprezar e condenar as segundas, terceiras ou até u l - t e r i o r e s n ú p c i a s , ao contrário devem aproválas, quando entre pessoas que, de resto, podem licitamente contrair matrimônio.
20 (§ 16). Quia vero secundum Apostolum, mulier mortuo viro ab ipsius est lege soluta, ut nubendi cui vult in Domino liberam habeat facultatem [cf. Rm 7,2; 1 Cor 7,39], secundas, et tertias, ac u l t e r i o r e s etiam n u p t i a s Graeci non reprehendant aliquatenus, nec condemnent, sed potius illas approbent inter personas, quae alias licite ad invicem matrimonio iungi possunt.