DH 849
[Chegou ao nosso ouvido que tu …] disseste que o corpo santíssimo de nosso Senhor Jesus Cristo não está com a sua essência sobre o altar, mas somente como que indicado sob um sinal, e acrescentaste que esta é uma opinião difundida em Paris. Ora, este discurso se difundiu … e, quando finalmente chegou a Nós, nos escandalizou muitíssimo, e não nos foi fácil acreditar que tu tenhas dito estas coisas, que contêm uma manifesta heresia e anulam a verdade daquele sacramento, no qual a fé tanto mais vantajosamente é exercitada quanto mais supera a faculdade do sentir, aprisiona a inteligência e submete a razão às suas leis … Guarda com firmeza o que guarda em comum a Igreja …, a saber, que sob as espécies do pão e do vinho, depois de proferidas as santas palavras pela boca do sacerdote segundo o rito da Igreja, há, de modo verdadeiro, real e essencial, o corpo e o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, mesmo se, quanto à localização, ele está no céu. 1271 – 10 jan. 1276 7 mai. – 17 jul. 1274 os gregos. A objeção de que a Igreja romana estaria ensinando Santo, embora repelida (n. *850), foi logo depois repetida de 4 mar. 1443, ela é novamente repelida por Eugênio IV (G. 1751E-1752E). Na sessão 4ª foi lida, na presença do Papa, contida na sua carta “Quoniam missi sunt”. Esta fórmula de por Clemente IV em 1267 (cf. “Magnitudinis tuae et monumentorum … collectio 7 [Paris 1733] 204-206; cf. 1272 [MaC 24, 42-49]). Em 1 ago. 1385, esta fórmula foi Igreja Católica. Uma profissão de fé semelhante foi publicae pelos seus sinodais, em abril de 1277 (MaC 24, 186E a Trindade e a fé católica VIII, Decretales (“Liber sextus”), l. I, tit. 1, c. 1 (Frdb 2, 937) do Espírito Santo
[Pervenit ad Nostrum auditum quod tu …] dixisti corpus Domini nostri Iesu Christi sanctissimum essentialiter in altari non esse, sed tantum sicut signatum sub signo, et hanc celebrem esse opinionem Parisius adiecisti. Repsit autem hic sermo … et ad Nos postremo perveniens scandalizavit Nos plurimum, nec facile Nobis exstitit credere talia te dixisse, quae haeresim continent manifestam et illius sacramenti derogant veritati, in quo fides eo negotiatur utilius, quo sensum superat, intellectum captivat et suis legibus subiicit rationem. … Firmiter teneas, quod communiter tenet Ecclesia …, sub speciebus scilicet panis et vini post sacra verba iuxta ritum Ecclesiae ore sacerdotis prolata, esse vere, realiter et essentialiter corpus et sanguinem Domini nostri Iesu Christi, licet localiter sit in caelo. GREGÓRIO X: 1 set. II Concílio de LIÃO (14 o ecumênico), Objeto das consultas foi, entre outros, a união com que o Pai e o Filho seriam dois diversos princípios do Espírito por alguns orientais. Na carta “Etsi Christus salvator”, Hofmann: TD s. th. 22 [1951 2 ] 45-47, n. 10 / MaC 31B, a profissão de fé do imperador grego Miguel Paleólogo, profissão de fé já tinha sido proposta à assinatura do imperador litteras”, ed. E. Martène – U. Durand, Veterum scriptorum também Gregório X, carta “Qui miseratione” de 24 out. prescrita por Urbano VI aos gregos que passavam para a mente expressa pelo patriarca João XI Bekkos de Constantinopla –190B / PG 141, 945D – 950A). 850: Sessão 2ª, 18 mai. 1274: Constituição sobre Ed.: MaC 24, 81B-D / HaC 7, 705A-C / Bonifácio / COeD 3 314. – Reg.: PoR 20950. O proceder