DH 926
vel Ao invés, as almas daqueles que morrem em despecado mortal ou com somente o pecado original puniendas. descem logo ao inferno para serem punidas, porém com penas diversas e em lugares diversos. 314 12 nov. 1323 herética pelo inquisidor João de Belna OP em 1231. Contra sua sobretudo ao decreto “Exiit qui seminat” de Nicolau tal renúncia à propriedade de todas as coisas, seja privada ou a e n s i n o u C r i s t o com a sua palavra e a c o n f i r m o u (“Dicimus quod abdicatio proprietatis huiusmodi ommeritoria est et sancta: quam et Christus, viam ostendens Bonifácio VIII, Decretales [= “Líber Sextus”] 1. V, tit. 12, cap.
Illorum autem animas, qui in mortali peccato cum solo originali decedunt, mox in infernum cendere, poenis tamen ac locis disparibus 930-931: Constituição “Cum inter nonnullos”, A afirmação rejeitada nesta bula foi antes declarada censura, os franciscanos espirituais apelaram ao Papa referindo-se III, de 14 ago. 1279, onde se lê: “Afirmamos que uma comunitária, por amor de Deus, é meritória e santa: também c o m o s e u e x e m p l o , mostrando o caminho da perfeição” nium rerum tam in speciali quam in communi propter Deum perfectionis, verbo d o c u i t et e x e m p l o f i r m a v i t ”;