Denzinger · DH 991

DH 991

Confessamos, pois, e cremos que as almas purificadas separadas dos corpos estão no céu, no reino dos céus e no paraíso, recolhidas junto a Cristo na comunhão dos anjos, e que, conforme a lei comum vêem claramente a Deus e à divina essência, face a face, quanto o permite o estado e a condição da alma separada. Se, porém, em qualquer circunstância por Nós tiverem sido ditas outras coisas ou de outro modo a propósito desta matéria, foi segundo o sentir da fé católica que as dissemos e afirmamos tê-las dito, em discurso e exposição, e queremos que fiquem ditas. Além disso, se Nós, no que concerne à fé católica, à Sagrada Escritura ou aos bons costumes, pregando, discorrendo, formulando uma doutrina, ensinando ou de qualquer outro modo, temos dito outras coisas, as aprovamos, na medida em que são consoantes com a fé católica, a determinação da Igreja, a Sagrada Escritura e os bons costumes. Caso contrário, queremos que sejam tidas por não ditas, e não as aprovamos minimamente, mas na medida em que forem dissonantes do que foi mencionado, <isto é,> da fé católica, da determinação da Igreja, da Sagrada Escritura ou dos bons costumes ou de alguma dessas coisas, Nós as reprovamos. E igualmente submetemos à determinação da Igreja e dos Nossos sucessores tudo quanto dissemos ou escrevemos acerca de qualquer matéria, em toda parte ou em qualquer lugar, e em qualquer estado que seja ou até agora tem sido nosso. 1334 – 25 abr. 1342 29 jan. 1336 XII, desde cardeal, já tinha redigido uma ampla obra: De Vaticanum latinum 4006, fol. 16A-218B; cf. J.-M. Vidal, 322 defendeu a concepção teológica comum nesta questão. Antes detalhadamente o problema. DuPlA 1/I (1724) 321b-322a / Bento XII, Acta, ed. A.L. Tǎutu 1958) 12s. depois da morte

Latim

Fatemur siquidem et credimus, quod animae purgatae separatae a corporibus sunt in caelo, caelorum regno et paradiso et cum Christo in consortio angelorum congregatae et vident Deum de communi lege ac divinam essentiam facie ad faciem clare, in quantum status et condicio compatitur animae separatae. Si vero alia vel aliter circa materiam huiusmodi per Nos dicta fuerint quoquomodo, illa in habitu fidei catholicae diximus ac recitando et conferendo dixisse asserimus et volumus esse dicta. Insuper si qua alia sermocinando, conferendo, dogmatizando, docendo seu alio quovis modo diximus circa ea quae fidem concernunt catholicam, sacram Scripturam aut bonos mores, ea in quantum sunt consona fidei catholicae, determinationi Ecclesiae, sacrae Scripturae ac bonis moribus, approbamus, alias autem illa haberi volumus pro non dictis, et ea minime approbamus, sed in quantum essent a praemissis fide catholica, determinatione Ecclesiae, sacra Scriptura vel bonis moribus aut aliquo ipsorum dissonantia, reprobamus et nihilominus omnia dicta et scripta Nostra de quacumque materia ubicumque et in quocumque loco ac in quocumque statu, quem habemus vel habuerimus hactenus, submittimus determinationi Ecclesiae ac successorum Nostrorum. BENTO XII: 20 dez. 1000-1002: Constituição “Benedictus Deus”, A respeito do momento desta definição, cf. *900. Bento statu animarum sanctarum ante generale iudicium (Archivum RHE 6 [1905] 788). Contrariamente a seu predecessor, ele de defini-la, encarregou uma comissão de teólogos de examinar Ed.: BullTau 4, 346b-347a / BullCocq 3/II, 214ab / (Codex Iuris Canonici Orientalis, Fontes III 8; Vaticano A sorte do homem

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