DH 111
(Cap. 18) “Mas o nome de Cristo … é muito útil para obter a fé e a santificação operada pelo batismo, tanto assim que cada um que, onde quer que seja, tenha sido batizado no nome de Cristo alcança imediatamente a graça de Cristo. a respeito da decisão de E s t ê v ã o I , o seguinte:] (Cap. 5) … Estêvão disse isso como se os Apóset tolos tivessem proibido batizar os que provêm de uma heresia e tivessem legado isso aos pósteros para que o observassem … (Cap. 8) … Estêvão e os que estão de acordo com ele afirmam que o perdão dos pecados e o segundo nascimento podem também acontecer no batismo dos hereges, embora, como eles mesmos também professam, não está com eles o Espírito Santo … ille (Cap. 9) … eles julgam que não se deva indagar quem batizou, porque o que foi batizado pode ter recebido a graça pela invocação da Trindade dos 46 nomes do Pai, do Filho e do Espírito Santo. … <eles> dizem que aquele que é batizado fora, do modo que for, pode obter, por sua disposição interna e sua fé, a graça do batismo. (Cap. 17) … Estêvão, que proclama ocupar a cátedra de Pedro por sucessão, não é movido por zelo algum contra os hereges, pois concede-lhes não um modesto, mas o maior poder sobre a graça, dizendo e garantindo que, por meio do sacramento do batismo, eles lavam as sujeiras do homem velho, perdoam os antigos pecados de morte, fazem filhos de Deus mediante a regeneração celeste e, com a santificação da purificação divina, reabilitam para a vida eterna. 257 – 6 ago. 258 – 27(26?) dez. 268 de Alexandria, ano 262 se dirige contra os triteístas e os sabelianos. É conservada 26. 1935) 22s / Ch.L. Feltoe, Dionusiou Leiyana. The Letters 1904) 177-182 / PG 25, 461C-465A / Routh 3, 373-377. – e encarnação
(c. 18) “Sed in multum … proficit nomen Christi ad fidem et baptismi sanctificationem, ut quicumque et ubicumque in nomine Christi baptizatus fuerit, consequatur statim gratiam Christi.” [Na mesma carta, Firmiliano escreve também, (c. 5) … quod Stephanus dixit, quasi Apostoli eos qui ab haeresi veniunt, baptizari prohibuerint hoc custodiendum posteris tradiderint … (c. 8) … Stephanus et qui illi consentiunt, contendunt dimissionem peccatorum et secundam nativitatem in haereticorum baptisma posse procedere, apud quos etiam ipsi confitentur Spiritum Sanctum non esse … (c. 9) … non putant quaerendum esse, quis sit qui baptizaverit, eo quod qui baptizatus sit, gratiam consequi potuerit invocata Trinitate nominum Patris et Filii et Spiritus Sancti. … dicunt eum qui quomodocumque foris baptizatur, mente et fide sua baptismi gratiam consequi posse. (c. 17) … Stephanus, qui per successionem cathedram Petri habere se praedicat, nullo adversus haereticos zelo excitatur, concedens illis non modicam, sed maximam gratiae potestatem, ut dicat eos et adseveret per baptismi sacramentum sordes veteris hominis abluere, antiqua mortis peccata donare, regeneratione caelesti filios Dei facere, ad aeternam vitam divini lavacri sanctificatione reparare. SISTO II: 30? ago. DIONÍSIO: 22 jul. 159(260?) 112-115: Carta (fragmento) a Dionísio, bispo Esta carta, que não foi escrita antes do fim de 260, parcialmente em Atanásio, De Decretis Nicaenae synodi Ed.: H.G. Opitz, Athanasius Werke 2/I (Berlin-Leipzig and other remains of Dionysius of Alexandria (London Reg.: JR 136 Trindade