DH 1141
do ser humano 797. 3728 3773 3935 3938 3942 3952 3965 o direito a receber da terra aquilo de que o direito de propriedade 4448; a propriedade esteja sujeito a nenhuma condição 4449; para fins privados, enquanto outras de modo algum que cidadãos com rendas dessas rendas no estrangeiro somente para dispostos a compartilhar seus bens com bens raízes 4450; deve-se evitar tanto o mina o direito à propriedade 2786. dos bens (materiais), criados por Deus para uso ou carência de uso não se perde o direito eliminar o direito à propriedade, a não ser adquirida mediante o t r a b a l h o para servir que se opõe ao trabalho 4697; não se dos meios de produção (do capital) não dos meios de produção para a propriedessa propriedade 4699; a socialização “posto de trabalho” imenso onde trabalha que não pertence a ninguém 3730; pelo 3730; pelo trabalho pessoal, ( a não é, no do salário justo: L 10c (Trabalho assalatomada de posse, supondo boa fé 816. 3133; os saqueadores de náufrafos são o furto 1368 2136-2138; atentam 2053-2055 2063 2147 (2154); justificam 2138s. a a menos que se obtenha graças princípios para determinar o volume permicoisa que não produz benefícios, sem a e contratos similares 280s 716 747 a 753 negócios permitidos (especialmente os e direitos em relação ao trabalho e de solidariedade); L 10b (O capital a os outros direitos humanos, também os de dos bens e uma irrefletida fixação do planejamento por l i v r e a c o r d o podem ter conseqüências quando na regulação das relações estatais entre à situação econômica desses Estados 4463; por entre si com respeito à sua situação econômica 4463; 4329; o acordo entre sócios que se diferenalgum suficiente para garantir a aprovação de 4464; há condições morais do livre mercado 4902. a fim de que possa ser melhorada levando em n c o r r ê n c i a não levará sem mais ao progresso para mediante as quais esta seja verdadeiramente não significa apenas o crescimento da economia
1165 1230; a propriedade não constitui um impedimento para a salvação O direito à propriedade tem um caráter i n d i v i d u a l e s o c i a l (3267) 3726 4696; primazia do caráter social 3942 4449s 4696; todo ser humano tem necessita; a essa norma devem-se ordenar todos os outros direitos, também privada não concede a ninguém um direito que seja o direito supremo e não a ninguém é permitido se apropriar de bens que possui em abundância somente pessoas carecem de coisas necessárias para subsistir 4449; não é permitido muito altas, originadas com os meios e o trabalho de seu povo, invistam parte seu proveito privado 4450; os ricos, enquanto protetores dos fracos, devem estar eles 4818; o b e m c o m u m requer às vezes uma e x p r o p r i a ç ã o de a individualismo como o b coletivismo ab 3726 a 3741 a 4330 ab 4766; o comunismo Deve-se distinguir entre a propriedade e o uso dos bens 3267 3727; o uso o proveito de todos, é um direito universal 3267 3942 3951 (4448); por mal à propriedade 1126s 1137s 1166 1168 3727; a autoridade pública não pode para regularizar seu uso e conciliá-lo com o bem comum 3271 3728 3935s. A propriedade, especialmente a propriedade dos m e i o s d e p r o d u ç ã o , é ao trabalho. Os meios de produção não devem ser considerados como capital exclui a s o c i a l i z a ç ã o dos meios de produção 4697; a mera expropriação basta para que sua socialização ocorra de maneira apropriada 4698; a passagem dade estatal de acordo com a doutrina do coletivismo não significa a socialização pressupõe que cada um possa se considerar com razão co-proprietário daquele com os outros 4699. T í t u l o s d e a q u i s i ç ã o d a p r o p r i e d a d e por ocupação de uma coisa trabalho (de modo que surge uma nova forma ou um aumento de valor da coisa) entanto, o único título legítimo) 3265 3268s 3731 a 3732 3773 (3945); problema riado); direito de herança, ( a que não pode ser abolido pelo Estado) 1122s a 3728; Vi o l a ç ã o d a p r o p r i e d a d e . O roubo e o furto são proibidos por Deus excomungados como fratricidas 706; reprovam-se proposições laxas que: favorecem contra a justiça na execução dos deveres eclesiásticos 2028-2030 2040-2042 o suborno de um juiz 2046; negam a obrigação da reparação 1115 2040 2053 J u s t i ç a n o s n e g ó c i o s . Não se pode pretender obter benefício de um empréstimo, aos títulos 2546 a 2548 3105; justificação do lucro com títulos 2743 3106s; tido de lucros 3108s. A c o b r a n ç a d e j u r o s é definida como o afã de lucro pelo uso de uma trabalho, sem gastos, sem risco 1442 (2546); reprovam-se: a cobrança de juros a 764 906 2062 a 2140 2141s 2722-2724; negócios com letras de câmbio 1981s; a Montes de Piedade) 828 1355-1357 a 1442-1444 2548-2550. Cf. C 4gd e L 5c (Bem comum); C 4la (Doutrina social da Igreja); L 4e (Deveres aos bens materiais); L 4f (Relação responsável com o entorno); L 5e (Princípio serviço do trabalho); L 12 (Ordem econômica). L 12 12. A ordem econômica Toda pessoa tem o direito de obter da terra aquilo de que necessita; todos p r o p r i e d a d e e l i v r e c o m é r c i o , devem se ordenar a este 4448. 1352 É tarefa dos poderes públicos evitar uma s o c i a l i z a ç ã o ilimitada econômico 4454. A lei da justiça não é inerente ao l i v r e c o m é r c i o . Os preços fixados injustas (l i b e r a l i s m o ) 4463; a norma do livre comércio não basta todos os povos é aplicada independentemente das diferenças quanto outro lado é proveitoso quando os sócios não se diferenciam muito as grandes desigualdades econômicas entre os povos devem ser suprimidas ciam em excesso quanto a suas condições materiais não é de modo c o n t r a t o s 4464; a lei do livre acordo deve se guiar pelo direito natural A concepção do c a p i t a l i s m o estrito deve ser revisada constantemente consideração os direitos humanos 4698; o livre jogo da l i v r e c o o êxito 4454; devem-se adotar medidas que limitem a livre concorrência justa, moral e conforme a dignidade do homem 4465; o progresso