Denzinger · DH 121

DH 121

Cân. 77. Se um diácono dirigente do povo tiver batizado alguém na ausência de bispo ou presbítero, o bispo deverá levá-lo à perfeição mediante a bênção; e se tiver migrado do mundo antes disso, poderá, em virtude da fé com que acreditou, estar entre os justos. – 16 jan. 309(308?) é o mesmo Marcelino. – 17 ago. 309(310?) 2 jun. 310(311?) – 11 jan. 314 314 – 31 dez. 335 314 CpChL 148 (1963) 10s / Routh 4, 306; 308s [= c. 8] / Bruns sinodal ao Papa Silvestre: Turner ibid. / CSEL 26, 208 10-15 / ) / Graciano, Decretum, p. III, dist. 4, c. 109 (Frdb 1, 1395). dos hereges

Latim

Can. 77. Si quis diaconus regens plebem sine episcopo vel presbytero aliquos baptizaverit, episcopus eos per benedictionem perficere debebit; quod si ante de saeculo recesserint, sub fide, qua quis credidit, poterit esse iustus. MARCELO I: mai./jun. 308(307?) Conforme alguns historiadores EUSÉBIO: 18 abr. 208(310?) MILCÍADES (MELQUÍADES): SILVESTRE I: 31 jan. 123: I Concílio de ARLES, iniciado em 1 ago. Ocupou-se sobretudo dos donatistas. Ed.: Turner 1/II/II (1939) 3887s [= c. 9] / Ch. Munier: 2, 108 / MaC 2, 472A. O mesmo cânon também na carta Ch. Munier: CpChL 148 (1963) 6 / KIT 122, 21 (n. 16 52-57 Batismo

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