DH 123
Cân. 9(8). Com referência aos africanos, já que aplicam um costume próprio deles, a saber, de rebatizarem, foi decidido que, se alguém vem para a Igreja procedente de uma heresia, deve-se interrogá-lo sobre o Símbolo da fé e, se se constatar que foi batizado no Pai, no Filho e no Espírito Santo, imponha-se-lhe tão-somente a mão, para que receba o Espírito Santo; se às perguntas demonstrar que não conhece esta Trindade, seja batizado. 19 jun. – 25 ago. 325 Constantino, o Grande, condenou sobretudo os arianos. der Gesellsch. der Wissensch. Göttingen [1904] 398; Turner somente o Símbolo da fé, 20 cânones e uma carta sinodal. O texto melhor é oferecido por Eusébio de Cesaréia, Carta Carta ao Imperador Joviano, c. 3 (PG 26, 817B); De Opitz, 36); Basílio Magno, Carta 125, c. 2 (PG 32, 548C). Os por exemplo, o do Concílio de Calcedônia (ACOe 2/I/II,
Can. 9 (8). De Afris, quod propria lege sua utuntur, ut rebaptizent, placuit, ut si ad Ecclesiam aliquis de haeresi venerit, interrogent eum symbolum, et si perviderint eum in Patre et Filio et Spiritu Sancto esse baptizatum, manus ei tantum inponatur, ut accipiat Spiritum Sanctum; quod si interrogatus non responderit hanc Trinitatem, baptizetur. I Concílio de NICÉIA (1º ecumênico): Este concílio dos “318 Padres”, convocado pelo imperador Começou em 19 jun. (não em 20 mai.; cf. E. Schwartz, in: Nachr. 1/I/II [1094] 105: “XIII Kal. Iul.”). Encontram-se conservados 125-126: Símbolo niceno, 19 jun. de 325 É contado entre as definições de fé mais significativas. aos seus diocesanos (PG 20, 1540BC); Atanásio de Alexandria, decretis Nicaenae synodi 37, § 2 (cf. a ed. infra citada de testemunhos textuais posteriores não valem como originários,