DH 1685
Embora a absolvição do sacerdote seja a concessão de um benefício alheio, contudo não é só o mero serviço quer de anunciar o Evangelho, quer de declarar que os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato judicial, pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo, o penitente não se deve lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não produz a remissão dos pecados; e seria extremamente negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse com seriedade [cf. *1462]. Cap. 7 A reserva de casos
Quamvis autem absolutio sacerdotis alieni beneficii sit dispensatio, tamen non est solum nudum ministerium vel annuntiandi Evangelium vel declarandi remissa esse peccata, sed ad instar actus iudicialis, quo ab ipso velut a iudice sententia pronuntiatur [can. 9]. Atque ideo non debet paenitens adeo sibi de sua ipsius fide blandiri, ut, etiamsi nulla illi adsit contritio, aut sacerdoti animus serio agendi et vere absolvendi desit, putet tamen se propter suam solam fidem vere et coram Deo esse absolutum. Nec enim fides sine paenitentia remissionem ullam peccatorum praestaret, nec is esset nisi salutis suae negligentissimus, qui sacerdotem ioco se absolventem cognosceret, et non alium serio agentem sedulo requireret [cf. *1462]. Cap. 7. De casuum reservatione