DH 230
Cân. 8. Igualmente foi decidido: Quem afirmar que as palavras da oração do Senhor, quando dizemos “Perdoa-nos as nossas dívidas” [Mt 6,12], são pronunciadas pelos santos no sentido da humildade, não da verdade, seja anátema. Pois quem poderia suportar um orante que mente, não aos homens, mas a Deus mesmo, quando com os lábios diz que quer ser perdoado, mas, com o coração, que não tem dívidas a lhe serem perdoados? jun.-ago. 418 Egito, Constantinopla, Tessalônica, Jerusalém. Apesar fragmento aqui apresentado foram conservados outros dois no tratado), nos é passado por Mário Mercator, Commonitorium 57, 159 / PL 20, 693BC). – Reg.: JR 343. original
Can. 8. Item placuit, ut quicumque ipsa verba dominicae orationis, ubi dicimus: “Dimitte nobis debita nostra” [Mt 6,12], ita volunt a sanctis dici, ut humiliter, non veraciter hoc dicatur, anathema sit. Quis enim ferat orantem et non hominibus, sed ipsi Domino mentientem, qui labiis sibi dicit dimitti velle, et corde dicit, quae sibi dimittantur, debita non habere? 231: “Epistula tractoria”, às Igrejas orientais, Esta carta circular tinha sido mandada para todo o Oriente: disso, conservaram se dela poucos fragmentos. Além do Indiculus (*244s). O nome “Epistula tractoria” (= tractatoria, super nomine Caelestii 3, 1 (ACO 1/V, 68 21 / PL 48, 90). Ed.: apud Agostinho, carta 190 (A. Goldbacher: CSEL O pecado