Denzinger · DH 2382

DH 2382

Pergunta 8: Pode-se conferir o viático ou a extrema-unção a moribundos adultos, que em determinado momento acreditamos capazes de receber o batismo, mas não a comunhão e os outros sacramentos? Resposta: Não se deve administrar o viático a um neófito moribundo, a não ser que ao menos distinga in o alimento espiritual do corpóreo, reconhecendo e crendo a presença de Cristo Senhor na hóstia consagrada. Igualmente, não deve ser conferido o sacramento da extrema-unção ao neófito moribundo que o missionário acreditou capaz de receber o in batismo, a não ser que tenha ao menos alguma intenção de receber a santa unção em benefício da alma na hora da morte. 16 jul. 1705 VII (*2020) declaravam que tinha sido imposta a eles publicamente em 1702, foi a questão da liceidade de 531 obsequioso quanto à condenação de Jansênio (cf. BullTau XI esta constituição. 8, 36a. aos fatos dogmáticos

Latim

Qu. 8: Utrum conferendum sit viaticum aut extrema unctio moribundis adultis, quos aliquando baptismi capaces credimus, non autem Communionis aliorumque sacramentorum? Resp.: Non esse administrandum viaticum neophyto moribundo, nisi saltem discernat cibum spiritualem a corporali, cognoscendo et credendo sacra hostia praesentiam Christi Domini. Non esse pariter conferendum sacramentum extremae unctionis neophyto moribundo quem missionarius capacem baptismi credidit, nisi saltem idem habeat aliquam intentionem recipiendi sacram unctionem beneficium animae pro mortis tempore ordinatam. 2390: Constituição “Vineam Domini Sabaoth”, Os jansenistas que subscreviam a fórmula de Alexandre somente a submissão exterior, não a adesão interior. Discutida absolver alguém que não reconhecesse a obrigação do silêncio 21, 80b-81b) que levou Luís XIV a requerer de Clemente Ed.: DuPlA 3/II, 448 / BullTau 21, 235 b / BullLux O silêncio obsequioso referente

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