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5. Mas para isto é necessário advertir com diligência que só infundada e temerariamente alguém se convencerá de que sempre se acham e em toda parte se encontram, junto com o empréstimo, outros títulos legítimos ou, excluído o empréstimo, outros contratos justos, que permitam licitamente com o auxílio desses títulos ou contratos – toda vez que se confia, a quem quer que seja, dinheiro, grãos ou outra coisa de qualquer gênero – receber um moderado lucro além do capital íntegro e salvo. Se alguém pensar assim, não só andará seguramente contra os divinos ensinamentos e o julgamento da Igreja católica sobre a usura, mas também contra o humano senso comum e a razão natural. Com efeito, ninguém deve ignorar ao menos isto, que, em muitos casos, o homem é obrigado a socorrer o seu semelhante com um empréstimo puro e simples, como ensina sobretudo Cristo Senhor: “Não voltes as costas a quem te pede algo emprestado” [Mt 5,42]; e que, igualmente, em muitas circunstâncias, não pode ter lugar nenhum outro contrato autêntico e justo a não ser só o empréstimo. É preciso, portanto, que cada um que quiser o bem da própria consciência indague primeiro atentamente se, na verdade, junto com o empréstimo, se apresenta um outro justo título, se há verdadeiramente outro contrato diferente do empréstimo, por meio do qual seja considerado inocente e imune de toda mancha o lucro que procura ganhar. fev. 1747 uma carta enviada ao seu vigário, na qual se ocupava t. 2, n. 28) / CollPF 2 1, 197s, n. 360. a vontade dos genitores
5. Sed illud diligenter animadvertendum est, falso sibi quemquam et nonnisi temere persuasurum, reperiri semper ac praesto ubique esse vel una cum mutuo titulos alios legitimos, vel, secluso etiam mutuo, contractus alios iustos, quorum vel titulorum vel contractuum praesidio, quotiescumque pecunia, frumentum aliudve id generis alteri cuicumque creditur, toties semper liceat auctarium moderatum ultra sortem integram salvamque recipere. Ita si quis senserit, non modo divinis documentis et catholicae Ecclesiae de usura iudicio, sed ipsi etiam humano communi sensui ac naturali rationi procul dubio adversabitur. Neminem enim id saltem latere potest, quod multis in casibus tenetur homo simplici ac nudo mutuo alteri succurrere, ipso praesertim Christo Domino edocente: “Volenti mutuari a te, ne avertaris” [Mt 5,42]: et quod similiter multis in circumstantiis, praeter unum mutuum, alteri nulli vero iustoque contractui locus esse possit. Quisquis igitur suae conscientiae consultum velit, inquirat prius diligenter oportet, verene cum mutuo iustus alius titulus, verene iustus alter a mutuo contractus occurrat, quorum beneficio, quod quaerit lucrum, omnis labis expers et immune reddatur. 2552-2562: Instrução “Postremo mense”, 28 Bento XIV fez publicar algum tempo depois como instrução de um caso acontecido em Roma. Ed.: Bento XIV, Bullarium (Malinas) 5, 8-48 (ed. antiga Batismo de criança contra