Denzinger · DH 2618

DH 2618

18. A doutrina do Sínodo que enuncia: “Depois da queda de Adão, Deus anunciou a promessa de um futuro libertador e quis consolar o gênero humano com a esperança da salvação, que Jesus Cristo traria”; todavia “Deus quis que o gênero humano passasse por várias condições antes que chegasse a plenitude dos tempos”; e em primeiro lugar porque no estado de natureza “o homem abandonado às suas luzes, aprendesse a desconfiar da sua cega razão e, de suas aberrações, se movesse para o desejo do auxílio de uma luz superior” 1 ; a doutrina, assim como se encontra, é enganosa, e se é entendida a respeito de um desejo do auxílio 570 de uma luz superior em ordem à salvação prometida por meio de Cristo e à recepção da qual, supostamente, o homem, com as luzes que lhe foram deixadas, teria podido elevar-se: suspeita e fomentando a heresia semipelagiana. A condição do homem sob a lei

Latim

18. Doctrina Synodi enuntians, “post lapsum Adami Deum annuntiasse promissionem futuri liberatoris, et voluisse consolari genus humanum per spem salutis, quam Iesus Christus allaturus erat“; tamen “Deum voluisse, ut genus humanum transiret per varios status, antequam veniret plenitudo temporum”; ac primum, ut in statu naturae “homo relictus propriis luminibus disceret de sua caeca ratione diffidere, et ex suis aberrationibus moveret se ad desiderandum auxilium superioris luminis” 1 ; doctrina, ut iacet, captiosa, atque intellecta de desiderio adiutorii superioris luminis in ordine ad salutem promissam per Christum, ad quod concipiendum homo relictis suis propriis luminibus supponatur sese potuisse movere: suspecta, favens haeresi Semipelagianae. De condicione hominis sub Lege

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