DH 2723
Para remediar aos danos das almas, alguns confessores pensam em poder seguir uma opinião intermediária entre as duas. Se alguém os consulta a respeito de um lucro de tal gênero, tenta dissuadilo. Se o penitente persevera no propósito de emprestar o dinheiro a homens de negócios e alega que a opinião favorável a semelhante empréstimo tem muitos defensores e que, além disso, não foi condenada pela Santa Sé, que foi repetidamente consultada a este respeito, esses confessores exigem que o 599 penitente prometa submeter-se com filial obediência ao juízo do Sumo Pontífice, caso intervenha, qualquer que seja <esse juízo>; e, obtida esta promessa, não negam a absolvição, ainda que creiam mais provável a opinião contrária a tal empréstimo. Se o penitente não se confessa a respeito do lucro <tirado> do dinheiro de tal modo emprestado e parece de boa fé, esses confessores, mesmo se por uma outra fonte sabem que ele tirou um lucro de tal gênero ou mesmo agora o esteja tirando, o absolvem sem ter feito nenhuma pergunta a respeito, quando temem que o penitente advertido se recuse a restituir tal lucro ou a abster-se dele.
Ut animarum damnis occurrant, nonnulli confessarii mediam inter utramque sententiam viam se posse tenere arbitrantur. Si quis ipsos consulat de istiusmodi lucro, illum ab eo deterrere conantur. Si paenitens perseveret in consilio pecuniam mutuo dandi negotiatoribus, et obiciat, sententiam tali mutuo faventem multos habere patronos et insuper non fuisse damnatam a Sancta Sede non semel ea de re consulta: tunc isti confessarii exigunt, ut paenitens promittat se filiali oboedientia obtemperaturum iudicio Summi Pontificis, si intercedat, qualecumque sit; nec, hac promissione obtenta, absolutionem denegant, quamvis probabiliorem credant opinionem contrariam tali mutuo. Si paenitens non confiteatur de lucro ex pecunia sic mutuo data, et videatur in bona fide: isti confessarii, etiamsi aliunde noverint ab eo perceptum esse aut etiam nunc percipi istiusmodi lucrum, eum absolvunt, nulla ea de re interrogatione facta, quando timent, ne paenitens admonitus restituere aut a tali lucro abstinere recuset.