Denzinger · DH 311

DH 311

(Cap. 1) Dizeis que, por causa das calamidades da guerra e das violentíssimas incursões de inimigos, alguns matrimônios têm sido divididos, porque os homens foram levados para a prisão, enquanto as suas mulheres ficaram sozinhas e, julgando mortos seus maridos ou crendo que não poderiam mais ser libertos da dominação, contraíram, sob o constrangimento da solidão, matrimônio com outro; agora, porém, tendo com a ajuda de Deus melhorado a situação, alguns daqueles que foram dados por mortos retornaram; diante disso, com razão, a tua caridade parece hesitar a respeito do que deva ser disposto por nós sobre as mulheres que se uniram a outros homens. Como, porém, sabemos que está escrito que a mulher é unida ao homem por Deus [cf. Pr 19,14] e também aprendemos a ordem que o homem não separe o que Deus uniu [Mt 19,6], devemos crer que os pactos de núpcias legítimas devem ser reintegrados e que, uma vez afastados os males que a guerra causou, seja restituído a cada um o que legi- 116 timamente tinha e se providencie com toda solicitude que cada um receba o que lhe pertence.

Latim

(c. 1) Cum ergo per bellicam cladem et per gravissimas hostilitatis incursus ita quaedam dicatis divisa esse coniugia, ut abductis in captivitatem viris feminae eorum remanserint destitutae, quae cum viros proprios aut interemptos putarent aut numquam a dominatione crederent liberandos, ad aliorum coniugium, solitudine cogente, transierint, cumque nunc, statu rerum auxiliante Domino in meliora converso, nonnulli eorum qui putabantur periisse, remeaverint, merito caritas tua videtur ambigere, quid de mulieribus, quae aliis iunctae sunt viris, a nobis debeat ordinari. Sed quia novimus scriptum, quod a Deo iungitur mulier viro [cf. Prv 19,14] et iterum praeceptum agnovimus, ut quod Deus iunxit, homo non separet [Mt 19,6], necesse est, ut legitimarum foedera nuptiarum redintegranda credamus et, remotis malis quae hostilitas intulit, unicuique hoc quod legitime habuit reformetur, omnique studio procurandum est, ut recipiat unusquisque quod proprium est.

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