DH 3132
Se, porém, alguma vez ocorrer que o p o d e r p ú - b l i c o seja exercido pelos príncipes de modo temerário, u l t r a p a s s a n d o o s l i m i t e s , a doutrina católica não permite levantar-se por conta própria con- 667 tra eles, a fim de que não se perturbe mais e mais a tranqüilidade da ordem ou, por isso, a sociedade sofra dano maior. E quando a situação chega a termos em que não brilha mais outra esperança de saída, ensina que há de acelerar-se o remédio com os méritos da paciência cristã e com a insistente oração a Deus. Mas se os decretos dos legisladores e príncipes sancionarem ou mandarem algo que repugna à lei divina ou natural, a dignidade e o dever do nome cristão bem como a sentença apostólica persuadem que é preciso obedecer a Deus antes que aos homens [At 5,29].
Si tamen quandoque contingat temere et u l t r a m o d u m p u b l i c a m a principibus p o t e s t a t e m e x e r c e r i , catholicae Ecclesiae doctrina in eos insurgere proprio marte non sinit, ne ordinis tranquillitas magis magisque turbetur neve societas maius exinde detrimentum capiat. Cumque res eo devenerint, ut nulla alia spes salutis affulgeat, docet, christianae patientiae meritis et instantibus ad Deum precibus remedium esse maturandum. Quod si legislatorum ac principum placita aliquid sanciverint aut iusserint, quod divinae aut naturali legi repugnet, christiani nominis dignitas et officium atque Apostolica sententia suadent, oboediendum esse magis Deo quam hominibus [Act 5,29]. …