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Por outro lado, a sabedoria católica, apoiada nos preceitos da lei divina e natural, com grande prudência proveu também à tranqüilidade pública e doméstica por seu sentir e doutrina acerca do d i r e i t o d e p r o p r i e d a d e e da r e p a r t i ç ã o d o s b e n s adquiridos para as necessidades ou utilidades da vida. Enquanto os socialistas denunciam o direito da propriedade como invenção que repugna à igualdade natural das pessoas e, propugnando a comunidade dos bens, julgam que não se deve pacientemente suportar a pobreza e que se pode violar impunemente a propriedade e os direitos dos ricos, a Igreja, com mais acerto e utilidade, reconhece a desigualdade entre as pessoas, desiguais por natureza de corpo e de espírito, bem como na posse de bens, e ordena que cada qual tenha intacto e inviolado o direito de propriedade e domínio que vem da própria natureza. Pois a Igreja sabe que o furto e a rapina de tal modo são proibidos por Deus, autor e vindicador de todo direito, que não é lícito nem sequer olhar com desejo [cobiçar] o bem alheio, e que os ladrões e raptores, bem como os adúlteros e idólatras, são excluídos do reino celeste [cf. 1Cor 6,9s]. 1879 por excelência da filosofia e da teologia cristãs. 1, 257-283 / Bruges 1, 89-107. para a consolidação da fé
Publicae autem ac domesticae tranquillitati catholica sapientia, naturalis divinaeque legis praeceptis suffulta, consultissime providit etiam per ea, quae sentit ac docet de i u r e d o m i n i i et p a r t i t i o n e b o n o r u m , quae ad vitae necessitatem et utilitatem sunt comparata. Cum enim socialistae ius proprietatis tamquam humanum inventum naturali hominum aequalitati repugnans traducant, et communionem bonorum affectantes, pauperiem haud aequo animo esse perferendam, et ditiorum possessiones ac iura impune violari posse arbitrentur: Ecclesia multo satius et utilius inaequalitatem inter homines, corporis ingeniique viribus naturaliter diversos, etiam in bonis possidendis agnoscit, et ius proprietatis ac dominii, ab ipsa natura profectum, intactum cuilibet et inviolatum esse iubet; novit enim furtum ac rapinam a Deo, omnis iuris auctore ac vindice, ita fuisse prohibita, ut aliena vel conspicere [concupiscere] non liceat, furesque et raptores, non secus ac adulteri et idololatrae, a caelesti regno excludantur [cf. 1 Cor 6,9s]. 3135-3140: Encíclica “Aeterni Patris”, 4 ago. A encíclica trata de Tomás de Aquino como o mestre Ed.: ASS 12 (1879/80) 98-114 / Leão XIII, Acta, Roma A importância da filosofia