DH 3251
[A Igreja] decerto só reconhece direito ao que é verdadeiro e honesto, mas não se opõe à tolerância, da parte dos poderes públicos, em relação a algumas situações contrárias à verdade e à justiça, para evitar um mal maior ou conseguir ou conservar um bem maior. Deus mesmo, em sua suprema providência, infinito na bondade e universal no seu poder, permite todavia a existência de alguns males no mundo, em parte para que não sejam impedidos bens maiores, em parte também para que não se produzam maiores males. No governo do Estado convém, portanto, imitar Aquele que rege o mundo: já que a 691 autoridade humana não consegue impedir a existência de males particulares, não pode senão “permitir e deixar impunes muitas coisas que são, contudo, castigadas pela providência divina, e a justo título” 1 . Mas em tais circunstâncias, se, por causa do bem comum e só por ele, a lei humana pode e deve tolerar o mal, nunca, porém, poderá aprová-lo ou querê-lo por si mesmo. Pois o mal, se em sua essência é privação de um bem, é contrário ao bem comum, que o legislador deve buscar e defender tanto quanto está nas suas possibilidades. Também neste ponto a lei humana deve propor-se a imitação de Deus, que, ao permitir a existência do mal no mundo, “nem quer que se faça o mal nem quer que . não se faça, mas o que quer é permitir que o mal se faça, e isso é bom” 2 . Nesta sentença do Doutor Angélico está contida, em poucas palavras, toda a doutrina sobre a tolerância do mal. … da liberdade civil
[Ecclesia] nihil quidem impertiens iuris nisi iis quae vera quaeque honesta sint, non recusat quominus quidpiam a veritate iustitiaque alienum ferat tamen publica potestas, scilicet maius aliquod vel vitandi causa malum, vel adipiscendi aut conservandi bonum. Ipse providentissimus Deus cum infinitae sit bonitatis, idemque omnia possit, sinit tamen esse in mundo mala, partim ne ampliora impediantur bona, partim ne maiora mala consequantur. In regendis civitatibus Rectorem mundi par est imitari: quin etiam cum singula mala prohibere auctoritas hominum non possit, debet “multa concedere atque impunita relinquere, quae per divinam tamen providentiam vindicantur, et recte” 1 . Verumtamen in eiusmodi rerum adiunctis, si communis boni causa, et hac tantum causa, potest vel etiam debet lex hominum ferre toleranter malum, tamen nec potest nec debet id probare aut velle per se: quia malum per se cum sit boni privatio, repugnat bono communi, quod legislator, quoad optime potest, velle ac tueri debet. Et hac quoque in re ad imitandum sibi lex humana proponat Deum necesse est, qui in eo quod mala esse in mundo sinit, “neque vult mala fieri, neque vult mala non fieri, sed vult permittere mala fieri, et hoc est bonum” 2 Quae Doctoris Angelici sententia brevissime continet de malorum tolerantia doctrinam. Esboço da doutrina da abrangência