DH 3252
Do que foi dito segue-se, pois, que não é lícito, , de modo algum, pedir, defender ou conceder a l i - b e r d a d e d e p e n s a r, d e e s c r ev e r, d e e n s i - n a r, como tampouco a i n d i s c r i m i n a d a l i b e rd a d e d e c u l t o , bem como outros tantos direitos que a natureza teria dado ao homem. Pois, se verdadeiramente a natureza os tivesse dado, existiria o direito de detratar o domínio de Deus, e a liberdade humana não poderia ser contida por lei alguma. Do mesmo modo segue-se que esses tipos de liberdade decerto podem ser tolerados, mas com determinados limites, a fim de que não degenerem em arbitrariedade e insolência. …
Itaque ex dictis consequitur, nequaquam licere petere, defendere, largiri c o g i t a n d i , s c r i b e n d i docendi, itemque promiscuam religion u m l i b e r t a t e m , veluti iura totidem, quae homini natura dederit. Nam si vere natura dedisset, imperium Dei detrectari ius esset, nec ulla temperari lege libertas humana posset. Similiter consequitur, ista genera libertatis posse quidem, si iustae causae sint, tolerari, definita tamen moderatione, ne in libidinem atque insolentiam degenerent. …