DH 3272
… Ambas as leis divinas, a que é promulgada pela luz da razão natural e a que consta nas Letras escritas por inspiração divina, proíbem estritamente que alguém, fora de causa pública, mate ou fira uma pessoa, a não ser forçado pela necessidade em defesa da vida própria. Ora, os que provocam ao duelo ou aceitam a provocação têm com intenção, e a isto orientam seu ânimo e forças, tirar ou ao menos ferir a vida do adversário, sem serem obrigados por necessidade alguma. Além disso, ambas as leis proíbem desprezar temerariamente a vida própria, expondo-a a grave e manifesto perigo, quando não aconselha isso nenhuma razão de dever ou de magnânima caridade; e tal temeridade cega, desprezadora da vida, entra manifestamente na natureza do duelo. Por isso, a ninguém pode ficar escuro ou duvidoso que sobre os que privadamente travam combate singular pesa duplo crime: o voluntário risco de causar dano ao outro e à vida própria. Finalmente, mal existe calamidade que mais se afaste da disciplina da vida civil e que mais perturbe a ordem do Estado que dar aos cidadãos a licença de cada qual se constituir, por força e mão privada, em vindicador do direito e vingador da honra que julgue ofendida. …
… Utraque divina lex, tum ea quae naturalis rationis lumine, tum quae Litteris divino afflatu perscriptis promulgata est, districte vetant, ne quis extra causam publicam hominem interimat aut vulneret, nisi salutis suae defendendae causa, necessitate coactus. At qui ad privatum certamen provocant vel oblatum suscipiunt, hoc agunt, huc animum viresque intendunt, nulla necessitate adstricti, ut vitam eripiant aut saltem vulnus inferant adversario. Utraque porro divina lex interdicit, ne quis temere vitam proiciat suam, gravi et manifesto obiciens discrimini, cum id nulla officii aut caritatis magnanimae ratio suadeat; haec autem caeca temeritas, vitae contemptrix, plane inest in natura duelli. Quare obscurum nemini aut dubium esse potest, in eos, qui privatim proelium conserunt singulare, utrumque cadere et scelus alienae cladis et vitae propriae discrimen voluntarium. Demum vix ulla pestis est, quae a civilis vitae disciplina magis abhorreat et iustum civitatis ordinem pervertat, quam permissa civibus licentia, ut sui quisque assertor iuris privata vi manuque et honoris, quem violatum putet, ultor exsistat. …