Denzinger · DH 347

DH 347

(2) São dois, na verdade, ó augusto imperador, - <os poderes> pelos quais, principalmente, este mundo é dirigido: a s a g r a d a a u t o r i d a d e d o s p o n - t í fi c e s e o p o d e r d o r e i ; e, entre estes, o dos sacerdotes pesa tanto mais, porque também deverão dar conta, no julgamento divino, dos próprios reis da humanidade. De fato, filho clementíssimo, tu sabes que, se bem que sejas o primeiro em dignidade entre os homens, todavia abaixas devotamente a cabeça para aqueles que são responsáveis das coisas divinas e procuras junto deles o que serve para tua salvação; e reconheces que, para receber os celestes sacramentos e administrá-los como convém, tu deves submeter-te à ordem da religião antes que estar à sua frente. Sabes, portanto, que neste âmbito, tu dependes do julgamento deles e não podes querer que eles sejam submetidos à tua vontade. Se, de fato, no que se refere à ordem da disciplina pública, sabendo que por superior disposição o governo foi confiado a ti, também os mesmos antístites da religião obedecem às tuas leis, para que não pareçam nas coisas mundanas subtrair-se a 1 … uma 126 decisão excluída, com quanto <mais> amor, te peço, será preciso e conveniente obedecer àqueles que foram destinados a conferir os venerandos mistérios? Por isso, como os bispos correm o não leve risco de terem calado o que convém fazer a favor do culto da divindade, assim existe – Deus nos livre! – um perigo não medíocre para aqueles que, devendo obedecer, desdenham fazê-lo. E se convém que em geral os corações dos fiéis sejam submissos a todos os sacerdotes que tratam corretamente as coisas divinas, quanto mais se deve prestar anuência ao chefe daquela Sé que a suma divindade quis tivesse o primado sobre todos os sacerdotes, como em seguida a piedade da Igreja inteira sem interrupção tem celebrado? (3) Aqui, a tua piedade constata claramente que jamais alguém dentro de qualquer projeto puramente humano pode elevar-se ao privilégio e à profissão de fé daquele que a palavra de Cristo prepôs a todos e que a venerada Igreja sempre reconheceu e devotamente tem como primaz. As realidades que foram constituídas por juízo divino podem ser agredidas pela humana temeridade, não podem, porém, ser vencidas pelo poder de ninguém. Miseno, 13 mai. 495 do cismático Acácio. No Sínodo de Roma de 495, ele foi 485. 103) / Thl 445s (= Gelasius, carta 30) / BarAE, ao ano 495, de perdoar os pecados

Latim

(2) Duo sunt quippe, imperator auguste, quibus principaliter mundus hic regitur, a u c t o r i t a s s a c r a t a p o n t i fi c i u m e t r eg a l i s p o t e s t a s , in quibus tanto gravius pondus est sacerdotum, quanto etiam pro ipsis regibus hominum in divino reddituri sunt examine rationem. Nosti etenim, fili clementissime, quoniam licet praesedeas humano generi dignitate, rerum tamen praesulibus divinarum devotus colla submittis atque ab eis causas tuae salutis expetis, inque sumendis caelestibus sacramentis eisque, ut competit, disponendis subdi te debere cognoscis religionis ordine potius quam praeesse. Nosti itaque inter haec ex illorum te pendere iudicio, non illos ad tuam velle redigi voluntatem. Si enim quantum ad ordinem publicae pertinet disciplinae, cognoscentes imperium tibi superna dispositione conlatum legibus tuis ipsi quoque parent religionis antistites, ne vel in rebus mundanis exclusae … 1 videantur obviare sententiae, quo, oro te, decet affectu eis et convenit oboedire, qui praerogandis venerabilibus sunt attributi mysteriis? Proinde, sicut non leve discrimen incumbit pontificibus siluisse pro divinitatis cultu quod congruit, ita his, quod absit, non mediocre periculum est, qui, cum debeant parere, despiciunt. Et si cunctis generaliter sacerdotibus recte divina tractantibus fidelium convenit corda submitti, quanto potius sedis illius praesuli consensus est adhibendus, quem cunctis sacerdotibus et divinitas summa voluit praeminere et subsequens Ecclesiae generalis iugiter pietas celebravit? (3) Ubi pietas tua evidenter advertit numquam quolibet penitus humano consilio elevare se quemquam posse illius privilegio vel confessioni, quem Christi vox praetulit universis, quem Ecclesia veneranda confessa semper est et habet devota primatem. Impeti possunt humanis praesumptionibus, quae divino sunt iudicio constituta, vinci autem quorumlibet potestate non possunt. 348: Sínodo de ROMA: Atas da absolvição de Miseno, o enviado do Papa, tinha passado para o lado absolvido da excomunhão que lhe fora infligida em out. Ed.: CSEL 35, 484 8 -485 20 (= Collectio Avellana, carta n. 17-18. O poder da Igreja

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