Denzinger · DH 3677

DH 3677

Ora, para declarar em poucas palavras a f o r ç a e a n a t u r e z a deste principado apenas falta dizer que se encontra num tríplice poder, sem o qual dificilmente se entende o principado. … Deve ser crido com fé católica que Cristo Jesus foi dado aos homens como Redentor no qual confiar e, ao mesmo tempo, como legislador ao qual obedecer [Conc. de Trento, sessão 6ª, cân. 21]. Ora, os Evangelhos não 784 tanto nos narram que ele deu leis, quanto no-lo apresentam como legislador. … Que o poder judicial lhe foi outorgado pelo Pai, o próprio Jesus o proclama ante os juízes que o acusam de violar o repouso do sábado por causa da maravilhosa cura de um homem enfermo: “Pois também o Pai julga a ninguém, mas deu todo o juízo ao Filho” [Jo 5,22]. Nisto está compreendido – por ser coisa inseparável do juízo – que ele imponha por direito próprio prêmios e penas aos homens que vivem até hoje. Além disso, deve-se atribuir a Cristo o poder chamado executivo, pois é necessário que todos obedeçam a seu império, sancionado com a imposição de penas contra os refratários, das quais ninguém pode escapar.

Latim

Iamvero, ut huius v i m et n a t u r a m principatus paucis declaremus, dicere vix attinet, triplici eum potestate contineri, qua si caruerit, principatus vix intelligitur. … Est catholica fide credendum, Christum Iesum hominibus datum esse utique Redemptorem, cui fidant, at una simul legislatorem, cui obediant [Concilium Tridentinum, sessio VI, can. 21: *1571]. Ipsum autem evangelia non tam leges condidisse narrant, quam leges condentem inducunt. … Iudiciariam vero potestatem sibi a Patre attributam ipse Iesus Iudaeis, de sabbati requiete per mirabilem debilis hominis sanationem violata criminantibus, denuntiat: “Neque enim Pater iudicat quemquam, sed omne iudicium dedit Filio” [Io 5,22]. In quo id etiam comprehenditur – quoniam res a iudicio disiungi nequit –, ut praemia et poenas hominibus adhuc viventibus iure suo deferat. At praeterea potestas illa, quam exsecutionis vocant, Christo adiudicanda est, utpote cuius imperio parere omnes necesse sit, et ea quidem denuntiata contumacibus irrogatione suppliciorum, quae nemo possit effugere.

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