DH 3679
De resto, torpemente erraria quem negaria a Cristo homem o i m p é r i o sobre quaisquer c o i s a s c i - v i s , visto ele ter de seu Pai um direito tão absoluto sobre todas as coisas criadas, que todas estão pos- 785 tas sob seu arbítrio. Todavia, enquanto vivia na terra, absteve-se absolutamente de exercer tal domínio e, como então desprezou a posse e o cuidado das coisas humanas, assim então os permitiu aos que as possuíam e lhos permite até hoje. Cabe aqui muito . bem <o dizer>: “Não tira os reinos mortais aquele que dá os celestiais” 1 . Assim, pois, o principado de nosso Redentor c o m p r e e n d e t o d o s o s h o m e n s , e neste ponto fazemos com gosto nossas as palavras de nosso predecessor, de imortal memória, Leão XIII: “Sua autoridade, decerto, não se estende tão-somente sobre as nações que levam o nome de católicas ou às pessoas que, banhadas no santo batismo, juridicamente falando pertencem à Igreja, mesmo se o erro de suas opiniões as afasta longe dela ou a dissensão os separa da caridade; mas abraça igualmente todos os que são considerados fora da fé cristã, de modo que bem verdadeiramente o inteiro gênero humano está no poder de Cristo” [*3550]. E neste ponto não há diferença alguma entre os indivíduos e as sociedades domésticas e civis, pois os homens não estão menos no poder de Cristo reunidos em sociedade do que individualmente. Na verdade, a mesma é a fonte da salvação privada e da comum: “E em nenhum outro há salvação, pois não existe debaixo do céu outro nome dado aos homens pelo qual devamos ser salvos” [At 4,12]. de cadáveres
Turpiter ceteroquin erret, qui a Christo homine r e r u m c iv i l i u m quarumlibet i m p e r i u m abiudicet, cum is a Patre ius in res creatas absolutissimum sic obtineat, ut omnia in suo arbitrio sint posita. At tamen, quoad in terris vitam traduxit, ab eiusmodi dominatu exercendo se prorsus abstinuit, atque, ut humanarum rerum possessionem procurationemque olim contempsit, ita eas possessoribus et tum permisit et hodie permittit. In quo perbelle illud: “Non eripit mortalia, qui regna dat caelestia” 1 Itaque principatus Redemptoris nostri u n iv e rs o s c o m p l e c t i t u r h o m i n e s ; quam ad rem verba immortalis memoriae decessoris Nostri Leonis XIII Nostra libenter facimus: “Videlicet imperium eius non est tantummodo in gentes catholici nominis, aut in eos [601] solum, qui, sacro baptismo abluti, utique ad Ecclesiam, si spectetur ius, pertinent, quamvis error opinionum devios agat, vel dissensio a caritate seiungat: sed complectitur etiam quotquot numerantur christianae fidei expertes, ita ut verissime in potestate Iesu Christi sit universitas generis humani” [*3350]. Nec quicquam inter singulos hac in re et convictiones domesticas civilesque interest, quia homines societate coniuncti nihilo sunt minus in potestate Christi quam singuli. Idem profecto fons privatae ac communis salutis: “Et non est in alio aliquo salus; nec aliud nomen est sub caelo datum hominibus, in quo oporteat nos salvos fieri” [Act 4,12]. 3680: Instrução do S. Ofício, 19 jun. 1926 Ed.: AAS 18 (1926) 282. Cremação