DH 3694
Antes de tudo cabe ao Estado, em ordem ao bem comum, p r o m o ve r por diversos modos essa e d u - c a ç ã o e instrução da juventude. Primeiramente e por si, favorecendo e ajudando a iniciativa e esforço da Igreja e das famílias; e quão eficaz isso seja, demonstram-no a história e a experiência. Depois disso, completando esse esforço, caso não chegue ou não baste, também por meio de escolas e instituições próprias, porque o Estado, mais que ninguém, dispõe de meios para as necessidades de todos, dos quais é justo e consentâneo fazer uso em proveito daqueles mesmos de quem os recebeu. Além disso, o Estado pode exigir e, portanto, procurar que todos os cidadãos não só aprendam os próprios deveres cívicos e nacionais, mas também adquiram aquele grau de cultura científica, moral e física que, dadas as condições de nosso tempo, é realmente exigido pelo bem comum. Todavia, é claro que, em todos estes modos de promover a educação e a instrução pública e privada, o Estado deve não somente promover os direitos congênitos da Igreja e da família quanto à educação cristã, mas também observar a justiça que dá a cada um o que é seu. Portanto, é injusto e ilícito que o Estado reduza a si a inteira responsabilidade da edu- 792 cação e instrução a tal ponto que as famílias, contra as obrigações da consciência cristã ou contra suas legítimas preferências, física ou moralmente sejam forçados a mandar seus filhos às escolas do Estado.
Praecipue vero civitatis est, ut commune bonum postulat, e d u c a t i o n e m ipsam iuventutis atque eruditionem pluribus modis p r o m o v e r e . Primum ac per se, operae ab Ecclesia familiisque susceptae favendo atque opitulando, quae, quam sit efficax, historia usuque rerum comprobatur; deinde operam ipsam perficiendo, ubi ea deest vel haud sufficit; scholas quoque et instituta propria condendo; civitas enim magis quam ceteri opibus pollet, quas sibi pro communibus omnium necessitatibus traditas, aequum omnino est et consentaneum ut in eorum utilitatem, a quibus accepit, impendat. Praeterea praecipere civitas potest ac proinde curare, ut cives omnes cum civilia et nationalia iura perdiscant, tum a [64] scientia, doctrina morum physicisque ludis instructi sint, quantum decet atque hisce nostris temporibus commune bonum reapse postulat. Verumtamen plane liquet, eo civitatem officio teneri, ut, in publica privataque educatione atque eruditione omnibus his modis provehenda, non solum nativa Ecclesiae et familiae iura christiane educandi vereatur, sed etiam iustitiae, quae suum cuique tribuit, parere. Itaque nefas est, civitatem educationis institutionisque causam ita ad se redigere totam, ut familiae, contra christianae conscientiae officia vel contra quam legitime malint, physice aut moraliter ad civitatis ipsius scholas liberos suos mittere cogantur.