Denzinger · DH 3700

DH 3700

Em primeiro lugar permaneça isto como fundas mento imóvel e inviolável: o matrimônio n ã o f o i - i n s t i t u í d o nem restaurado p e l o s h o m e n s , m a s p o r D e u s ; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da mesma natureza, o Cristo Senhor, que o matrimônio foi resguardado por leis, confirmado e elevado; por isso, essas leis não podem depender em nada das vontades humanas, nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos [cf. Gn 1,27s; 2,22s; Mt 19,3-9; Ef 5,23-33; Concílio de Trento: *1797-1816]. 794

Latim

Primum quidem id maneat immotum et inviolabile fundamentum: Matrimonium n o n h u m a n i t u i n s t i t u t u m neque instauratum esse, s e d d iv i n i t u s ; non ab hominibus, sed ab ipso auctore naturae Deo atque eiusdem naturae restitutore Christo Domino legibus esse communitum, confirmatum, elevatum; quae proinde leges nullis hominum placitis, nulli ne ipsorum quidem coniugum contrario convento obnoxiae esse possint [cf. Gn 1,27s; 2,22s; Mt 19,3-9; Eph 5,23-33; Concilium Tridentinum: *1797-1816].

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