DH 3717
Portanto, como alguns, afastando-se manifestamente da doutrina cristã ensinada desde o princípio e nunca modificada, pretenderam publicamente proclamar, há pouco, doutrina diversa deste modo de proceder, a Igreja católica, à qual o próprio Deus confiou a missão de ensinar e defender a integridade e a honestidade dos costumes, colocada no meio desta ruína moral, para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama altamente e de novo promulga pela Nossa boca: qualquer uso do matrimônio em que, pela malícia humana, o ato seja destituído de sua natural força procriadora, infringe a lei de Deus e da natureza; e aqueles que ousarem cometer tais ações tornam-se réus de culpa grave. 801 Por isso, em virtude de Nossa suprema autoridade e do cuidado da salvação de todas as almas, advertimos os sacerdotes que se entregam ao ministério de ouvir confissões e os outros que têm cura de almas, que não deixem errar os fiéis que lhes foram confiados em ponto tão importante da lei de Deus, e muito mais que se conservem eles próprios imunes destas perniciosas doutrinas e de nenhum modo sejam coniventes com elas. …
Cum igitur quidam, a christiana doctrina iam inde ab initio tradita neque umquam intermissa manifesto recedentes, aliam nuper de hoc agendi modo doctrinam solemniter praedicandam censuerint, Ecclesia catholica, cui ipse Deus morum integritatem honestatemque docendam et defendendam commisit, in media hac morum ruina posita, ut nuptialis foederis castimoniam a turpi hac labe immunem servet, in signum legationis suae divinae, altam per os Nostrum extollit vocem atque denuo promulgat: quemlibet matrimonii usum, in quo exercendo, actus, de industria hominum, naturali sua vitae procreandae vi destituatur, Dei et naturae legem infringere, et eos, qui tale quid commiserint, gravis noxae labe commaculari. Sacerdotes igitur, qui confessionibus audiendis dant operam, aliosque, qui curam animarum habent, pro suprema Nostra auctoritate et omnium animarum salutis cura, admonemus, ne circa gravissimam hanc Dei legem fideles sibi commissos errare sinant, et multo magis, ut ipsi se ab huiusmodi falsis opinionibus immunes custodiant, neve in iis ullo modo conniveant. …