Denzinger · DH 3720

DH 3720

Ora, no que respeita à i n d i c a ç ã o m é d i c a e t e r a p ê u t i c a – para usar a terminologia deles – já dissemos, Veneráveis Irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe que o cumprimento de seu dever natural expõe a graves perigos da saúde e até da própria vida; mas que causa poderá jamais bastar para desculpar de algum modo a morte direta do inocente? Pois é desta que aqui se trata. Quer a morte seja infligida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: “Não matarás” [Ex 20,13]. A vida duma e do outro é de fato igualmente sagrada, e ninguém, nem mesmo o poder público, terá jamais direito de a destruir. Seria totalmente injustificável fazer derivar do direito da espada, que só vale contra réus, tal ação contra inocentes; e também não vale aqui o direito de defesa até o sangue contra o injusto agressor (pois quem chamaria injusto agressor a uma criancinha inocente?); tampouco apresenta-se aqui o que chamam “direito de extrema necessidade” que poderia resultar na morte direta do inocente. Os médicos que têm probidade e ciência profissional esforçam-se louvavelmente por defender e conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; ao contrário, aqueles que, sob a aparência de ciência médica ou movidos por mal-entendida compaixão colocassem em perigo de morte a mãe ou a prole, se mostrariam totalmente indignos do nobre título e das glórias dos médicos. …

Latim

Quod vero attinet ad i n d i c a t i o n e m m e d i c a m et t h e r a p e u t i c a m – ut eorum verbis utamur – iam diximus, Venerabiles Fratres, quantopere Nos misereat matris, cui ex naturae officio gravia imminent sanitatis, immo ipsius vitae pericula: at quae possit umquam causa valere ad ullo [563] modo excusandam directam innocentis necem? De hac enim hoc loco agitur. Sive ea matri infertur sive proli, contra Dei praeceptum est vocemque naturae: “Non occides!” [Ex 20,13]. Res enim aeque sacra utriusque vita, cuius opprimendae nulla esse umquam poterit ne publicae quidem auctoritati facultas. Ineptissime autem haec contra innocentes repetitur e iure gladii, quod in solos reos valet; neque ullum viget hic cruentae defensionis ius contra iniustum aggressorem (nam quis innocentem parvulum iniustum aggressorem vocet?); neque ullum adest “extremae necessitatis ius” quod vocant, quodque usque ad innocentis directam occisionem pervenire possit. In utraque igitur et matris et prolis vita tuenda ac servanda probi expertique medici cum laude enituntur; contra, nobili medicorum nomine et laude indignissimos se ii probarent, quotquot alterutri, per speciem medicandi, vel falsa misericordia moti, ad mortem insidiarentur. …

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