DH 3734
Ora, que a quantia justa do salário não deve depender de um único critério, mas de vários, já o declarou sabiamente Leão XIII, quando disse: “Para determinar eqüitativamente o salário devem-se levar em conta vários critérios” 1 . … (Caráter individual e social do trabalho.) … Como na propriedade, assim também no trabalho contratado compreende-se, evidentemente, que deve ser considerado não somente seu caráter pessoal, mas também seu c a r á t e r s o c i a l ; isto, porque, se não há realmente um corpo socialmente organizado, se nenhuma ordem social e jurídica protege o exercício do trabalho, se as diversas profissões que dependem umas das outras não se combinam e se completam entre si, e se, o que é mais importante, a compreensão, o capital e o trabalho não se associam e se unem na mesma direção, a atividade dos homens não pode produzir seus frutos. Não pode, portanto, ser ela avaliada justamente e eqüitativamente retribuída se não se leva em conta sua natureza social e individual. (Três fatores a serem considerados.) Deste duplo aspecto, que é por natureza intrínseco ao trabalho humano, brotam conseqüências muito sérias pelas quais se deve reger e determinar o salário.
Mercedis vero iustam portionem non ex uno, sed ex pluribus nominibus esse aestimandam iam sapienter Leo XIII edixerat illis verbis: “Ut mercedis statuatur ex aequitate modus, causae sunt considerandae plures” 1 . … (Operae indoles et individualis et socialis.) … Sicut dominii, ita operae, eius praecipue quae alteri locatur, praeter personalem seu individualem, s o c i a l e m [200] quoque r a t i o n e m esse considerandam liquido deprehenditur: nisi enim corpus vere sociale et organicum constet, nisi socialis et iuridicus ordo operae exercitium tueatur, nisi variae artes, quarum aliae ab aliis dependent, inter se conspirent ac mutuo compleant, nisi, quod maius est, consocientur ac quasi in unum conveniant intellectus, res, opera, nequit fructus suos gignere efficientia hominum. Haec ergo nec iuste aestimari neque ad aequalitatem rependi poterit, eius natura sociali et individuali posthabita. (Tr i a c a p i t a r e s p i c i e n d a .) Ex hac autem duplici nota, quae operae humanae insita natura est, gravissima emanant consectaria, quibus salarium regi et determinari debet.