DH 3735
- (a. O s u s t e n t o d o o p e r á r i o e d e s u a fa - m í l i a .) Em primeiro lugar, deve-se dar ao operário um salário que seja suficiente para seu próprio sustento e o de sua família 1 . Na verdade, justo é que o restante da família contribua segundo suas forças ao sustento comum de todos, como se pode ver particularmente nas famílias camponesas e também junto a muitos artesãos e comerciantes de varejo, sendo crime, porém, abusar da idade infantil e da fraqueza da mulher. 809 As mães de família deverão exercer seu trabalho principalmente em casa ou na proximidade da casa, dedicando-se aos afazeres domésticos. Ao contrário, é um abuso que com toda a força tem de ser erradicado que a mãe, por causa do salário insuficiente do pai, se vê forçada a exercer trabalho remunerado fora dos muros, abandonando seus cuidados e deveres particulares e, sobretudo, a educação dos filhos pequeninos …
(a. O p e r a r i i e i u s q u e f a m i l i a e s u s t e n t a t i o .) Ac primum quidem merces operario suppeditanda est, quae ad illius eiusque familiae sustentationem par sit 1 . Aequum sane est, reliquam quoque familiam pro viribus suis ad communem omnium sustentationem conferre, ut videre est in agricolarum praesertim, sed etiam in multis artificum et minorum mercatorum familiis; ast nefas est, infantili aetate feminaeque debilitate abuti. Domi potissimum vel in iis, quae domui adiacent, matresfamilias operam navent suam in domesticas curas incumbendo. Pessimus vero est abusus et omni conatu auferendus, quod matresfamilias ob patris salarii tenuitatem extra domesticos parietes quaestuosam artem exercere coguntur, curis officiisque peculiaribus ac praesertim infantium institutione neglectis. …