Denzinger · DH 3736

DH 3736

(b. A s i t u a ç ã o d a e m p r e s a .) Para determinar o valor do salário deve-se considerar também a situação da empresa e do empresário, pois seria injusto reclamar salários desproporcionais, que a empresa não pode suportar sem sofrer dano. Todavia, se a diminuição dos lucros decorresse da negligência, inércia ou descuido em procurar o progresso técnico e econômico, não seria essa uma causa justa para diminuir o salário dos operários. Ora, se o retorno financeiro para a empresa é insuficiente para pagar eqüitativamente os operários, seja porque sufocada por cargos tributários injustos, seja por ver-se obrigada a vender seus artefatos por um preço inferior ao que seria justo, gravemente culpados são os que assim a molestam; pois privam do justo salário os trabalhadores que, forçados pela necessidade, são obrigados a aceitar <um salário> menor que o eqüitativo. …

Latim

[201] (b. O f f i c i n a e c o n d i c i o .) Officinae etiam eiusque susceptoris ratio habenda est in mercedis magnitudine statuenda; iniuste enim immodica salaria exquirerentur, quae absque sui exitio atque ex eo consecutura operariorum calamitate, officina tolerare non potest. Quamquam si ob segnitiem vel ignaviam aut technici et oeconomici progressus incuriam minus lucrum facit, non haec iusta reputanda est causa mercedis operariis minuendae. Quod si ipsi officinae non tanta vis pecuniae redit, quanta aequae mercedi operariis solvendae sit satis, quia aut oneribus iniustis opprimitur aut opus artificio partum minoris quam iustum est cogitur vendere, qui eam sic vexant, gravis piaculi rei sunt; iusta enim mercede hi privant operarios, qui necessitate adstricti, aequa minorem accipere compelluntur. …

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