DH 3738
Ainda que seja verdade … que pela mudança das condições muita coisa que antes podia ser feita por associações pequenas hoje só pode ser feito por 810 associações maiores, deve contudo manter-se firme o princípio importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade, aquilo que podem realizar com as forças e os meios que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais alta o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores, o que seria, ao mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade; porque o objeto natural de qualquer intervenção da mesma sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, não destruílos e absorvê-los. … Por isso, os governantes devem se persuadir dis- - to: quanto mais perfeitamente reinar, sob este p r i n - c í p i o d e “ s u b s i d i a r i e d a d e ” d o p o d e r, a ordem hierárquica entre as diversas associações, tanto mais excelente será a autoridade e eficiência social e mais prospera a situação do bem público.
[203] Etsi verum est, … ob mutatas rerum condiciones multa nunc nonnisi a magnis consociationibus posse praestari, quae superiore aetate a parvis etiam praebebantur, fixum tamen immotumque manet in philosophia morali gravissimum illud principium: Sicut quae a singularibus hominibus proprio marte et propria industria possunt perfici, nefas est eisdem eripere et communitati demandare, ita quae a minoribus et inferioribus communitatibus effici praestarique possunt, ea ad maiorem et altiorem societatem avocare iniuria est simulque grave damnum ac recti ordinis perturbatio; cum socialis quaevis opera vi naturaque sua subsidium afferre membris corporis socialis debeat, numquam vero eadem destruere et absorbere. … Quare sibi animo persuasum habeant, qui rerum potiuntur: quo perfectius, servato hoc “ s u b s i d i a r i i ” o ffi c i i p r i n c i p i o , hierarchicus inter diversas consociationes ordo viguerit, eo praestantiorem fore socialem et auctoritatem et efficientiam eoque feliciorem laetioremque rei publicae statum.