Denzinger · DH 3761

DH 3761

Esta doutrina, apresentada explicitamente pelo Sumo Pontífice, deve ser aplicada também no caso da lei da esterilização em questão. Que esta lei, destinada a evitar uma descendência defeituosa, seja editada por razões meramente eugênicas ou, antes, para prevenir danos econômicos ou outros tais, não muda em nada a questão e não supre a ausência de direito na pessoa agente, e por esta razão a operação de esterilização prescrita deve ser considerada intrinsecamente injusta, como de fato é.

Latim

Haec a Summo Pontifice explicitis verbis proposita doctrina ex integro ad legem sterilizationis, de qua agitur, applicanda est. Quod vero hac lege proles manca arcenda praescribatur ob finem mere eugenicum, vel potius ad praecavenda damna oeconomica aut talia alterius generis mala, ad rem id non facit, neque supplet defectum iuris in agente, propterea praescripta sterilizationis operatio dici debet et est intrinsece iniusta.

Abrir no Denzinger completo →