Denzinger · DH 3943

DH 3943

… Convém estabelecer que, no campo econômico, a prioridade compete à iniciativa pessoal dos cidadãos, quer agindo individualmente, quer com outros em diversas formas de associação em vista de interesses comuns. Mas, pelas razões já aduzidas pelos Nossos Predecessores, deve intervir nesta matéria também a autoridade civil, com o fim de promover devidamente o acréscimo de produção material para o progresso social e em beneficio de todos os cidadãos. Essa providência dos poderes públicos, para incentivar, estímular, coordenar, suprir ou completar, se apoia no princípio de subsidiariedade formulado por Pio XI na Encíclica “Quadragesimo Anno: “Deve contudo manter-se firme este princípio importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças e os meios que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais alta o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores, o que seria, ao mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade; porque o objeto natural de qualquer intervenção da mesma sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los” [*3738]. … Sempre de novo exige-se dos poderes públicos, responsáveis pelo bem comum, que invistam no campo econômico um múltiplo esforço, mais vasto e mais orgânico do que antes e que desenvolvam adequadamente instituições, funções, meios e métodos para este fim. Ora, é preciso reafirmar sempre que as providências do poder público no campo econômico, por mais ampla e penetrante que sejam no interior da sociedade, devem ser de natureza a não restringir a liberdade privada, mas, pelo contrário, aumentá-la, desde que resguardados segura e efetivamente os principais direitos de cada pessoa humana. ao salário justo

Latim

[413] … Statuendum est in rerum oeconomicarum provincia priores tribuendas esse partes privatae singularium hominum industriae, qui quidem vel soli agant vel cum aliis [414] multiplici ratione consocientur, ad communia commoda sibi comparanda. Verum, ob causas a Decessoribus Nostris explanatas, hac in re praesens etiam accedat civilis potestatis opera necesse est, ut recte bonorum externorum incrementum provehatur, idque conducat ad socialis vitae progressum, atque ideo ad civium omnium utilitatem. Haec autem reipublicae providentia, quae fovet, excitat, ordinat, supplet atque complet, illo subsidiarii officii principio innititur, quod Pius XI in Encyclicis Litteris “Quadragesimo anno” ita proponit: “Fixum tamen immotumque manet in philosophia sociali gravissimum illud principium …: sicut quae a singularibus hominibus proprio marte et propria industria possunt perfici, nefas est eisdem eripere et communitati demandare, ita quae a minoribus et inferioribus communitatibus effici praestarique possunt, ea ad maiorem et altiorem societatem avocare iniuria est simulque grave damnum et recti ordinis perturbatio; cum socialis quaevis opera vi naturaque sua subsidium afferre membris corporis socialis debeat, numquam vero eadem destruere et absorbere” [*3738]. … A publicae rei moderatoribus, quorum est communi bono consulere, etiam atque etiam postulatur, ut multiplicem in rem oeconomicam impendant operam, eamque ampliorem quam antea ordinatioremque, utque instituta, officia, instrumenta, agendique rationes huic efficiendo proposito congruenter accommodent. [415] At semper illud maneat, publicarum auctoritatum providentiam de re oeconomica, etiamsi late pateat atque intimas communitatis partes attingat, eiusmodi tamen esse oportere, ut privatorum libertatem in agendo non solum non coerceat, sed etiam augeat, modo praecipua cuiusvis humanae personae iura sarta tecta serventur. Orientações quanto

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