Denzinger · DH 3944

DH 3944

… [Reiteramos] que o valor do salário, assim como não pode ser inteiramente abandonado, sem mais, à livre concorrência, também não pode ser estabelecido segundo o arbítrio dos mais poderosos, sendo que, nesta matéria, se devem observar integralmente as normas da justiça e da eqüidade. 881 Isto exige que ao trabalhador se dê um salário que lhe proporcione um nível de vida digna do ser humano e lhe permita enfrentar como convém as responsabilidades familiares. É preciso igualmente que, ao determinar a remuneração, se tenha em conta, em primeiro lugar, a contribuição efetiva de cada um para a produção econômica; depois, as condições econômicas das empresas para as quais os operários trabalham; e ainda, as necessidades do Estado, sobretudo no que respeita à política geral de emprego; enfim, as exigências do bem comum de todos os povos, isto é, dos vários Estados associados entre si, de natureza e extensão diversas. É claro que os critérios acima expostos valem sempre e em toda a parte. Contudo, não é possível determinar a medida em que devem aplicar-se às circunstâncias particulares, sem levar adequadamente em conta a riqueza disponível, que pode variar, e de fato varia, em quantidade e natureza, de nação para nação; e, mesmo dentro da mesma nação, variam, muitas vezes, de uma época para outra. Enquanto as economias dos vários países se desenvolvem rapidamente, … julgamos oportuno lembrar um princípio fundamental da justiça social, o qual exige que o progresso social sempre acompanhe com igual passo o desenvolvimento econômico, de modo que do aumento das riquezas da nação, conseqüentemente, todas as categorias sociais recebam igual proveito.

Latim

[419] … [Iterum admonemus] mercedis modum, sicuti liberae competitorum aemulationi prorsus relinquere fas non esse, ita etiam ad arbitrium potentiorum decerni non licere; sed hac in re iustitiae et aequitatis normas esse omnino servandas. Quod sane postulat, ut opifici merces tanta solvatur, quanta ad vitam degendam homine dignam et ad familiae onera convenienter ferenda par sit. Sed in aequa laboris constituenda remuneratione haec etiam opus est perpendantur: quantum primum singuli ad bona oeconomica gignenda conferant; qui deinde sit fortunae status consociationum, quibus opifices operam suam tribuunt; quid tum poscant cuiusque civitatis utilitates, praesertim ad locandas universas operas quod attinet; quid postremo exigat commune cunctarum gentium bonum, hoc est plurium civitatum inter se consociatarum, natura et latitudine dissimilium. Quas modo attigimus normas, manifestum est, eas omni tempore et ubique locorum valere; qua vero ratione ad peculiaria rerum adiuncta easdem accommodari oporteat, hoc certe statui nequit, nisi opum, quae praesto sunt, congrua ratio habeatur, quae nimirum opes penes varios populos copia et natura differre possunt et reapse differunt, atque etiam in eadem saepe natione pro mutatis temporibus immutantur. Dum nostra hac aetate oeconomicae civitatum res tam prompte procedunt, … opportunum ducimus de gravissimo iustitiae socialis praecepto omnes admonere, quod nominatim poscit, ut ad rei oeconomicae incrementa semper rei socialis incrementa simul adiungantur simul accommodentur; ita quidem, ut ex aucta divitiarum copia in republica omnes prorsus civium ordines aequa percipiant emolumenta.

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