Denzinger · DH 3948

DH 3948

… Somos convencidos de que é legítima, nos trabalhadores, a aspiração a participarem na vida das empresas de produção em que estão inseridos e trabalham. Não é possível determinar segundo regras certas e definitivas o tipo e o grau dessa participação; isso depende antes do estado concreto que apresenta cada empresa. … Não duvidamos, porém, que se deva garantir aos trabalhadores uma participação ativa no funcionamento da empresa na qual trabalham. … [Nesta matéria,] Pio XII advertia: “O papel que todo mundo aspira a desempenhar no campo econômica e social proíbe que a atividade de alguém se encontre submetida totalmente à vontade alheia” 1 . Sem dúvida, uma empresa que cuida da dignidade humana deve salvaguardar a necessária e eficiente unidade de sua direção, mas daí não se segue, de modo algum, que os que diariamente lhe prestam colaboração sejam reduzidos a meros empregados, natos para executar sem falar, sem qualquer possibilidade de fazerem valer a própria experiência, devendo ficar passivos quanto às decisões a tomar sobre a contratação e regime de seu próprio trabalho. e sua natureza

Latim

[423] … Persuasum habemus, opifices merito expetere, ut in partem vocentur vitae societatis bonis procreandis, cui addicti sint et in qua suam ponant operam. Quas partes, quales esse oporteat, decerni certis definitisque regulis non opinamur posse, cum id potius ex singularum societatum bonis gignendis statu sit constituendum … . Non dubitamus tamen, quin opificibus actuosae partes sint attribuendae in negotiis societatis cui navent operam. … [424] … [Hac in re] Pius XII monebat: “Partes, quas in rebus oeconomicis atque socialibus unusquisque appetit, vetant quominus singulorum industria alieno arbitrio prorsus regatur” 1 . Nemo sane dubitat quin societas, quae hominis dignitati apprime consulat, tueri quidem debeat necessariam efficientemque sui regiminis unitatem; sed exinde nullo modo sequitur, ut qui in eam cotidie suam conferant operam, ii solummodo administrorum loco ducantur, ad iussa tacite exsequenda natorum, quibus optata sua rerumque usum interponere non liceat, sed inertes se gerere debeant, cum de ipsorum locanda moderandaque opera consilia sint capienda. O direito à propriedade

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