DH 3949
… [Nos nossos dias as pessoas estimam mais] os recursos que provêm do trabalho ou dos direitos a ele conexos, do que os rendimentos vindos do capital ou de seus direitos conexos. Isso encontra-se, aliás, em harmonia com a nobreza do trabalho, que, como expressão imediata da pessoa, tem prioridade sobre o capital, que é, por sua natureza, deve ser considerado instrumento; deve isso, portanto, ser considerado um indício de progresso humano. [Pergunta-se se isso não põe em dúvida o princípio] … que diz ser de direito natural a propriedade privada, inclusive dos meios de produção. Essa dúvida não tem razão de ser. O direito de propriedade privada, mesmo sobre os meios de produção, tem valor permanente, pela simples razão de estar contida na natureza das coisas, da qual aprendemos que o indivíduo precede a sociedade 884 civil e que a sociedade civil, por conseguinte, deve ter a pessoa humana como finalidade. Seria, aliás, inútil reconhecer aos particulares o direito à livre iniciativa pessoal no campo econômico, se não lhes fosse permitido dispor livremente dos meios necessários para exercer tal direito. Além disso, a experiência e a história provam que, onde os regimes políticos não reconhecem aos particulares o direito de propriedade privada inclusive sobre os bens produtivos, são oprimidas ou totalmente abolidas as expressões fundamentais da liberdade; é legítimo, portanto, concluir que o exercício da liberdade encontra garantia e incentivo no direito de propriedade.
[427] … [Hodie homines pluris aestimant] reditus, qui ex labore vel ex iuribus cum labore coniunctis oriantur, quam reditus, qui ex pecuniarum capite vel ex iuribus cum hoc coniunctis exsistant. Quod quidem plane congruit cum nativa laboris indole, qui, cum a persona humana proxime procedat, anteferendus est externorum bonorum copiae, quae suapte natura instrumentorum loco habenda sunt; idque progredientis humanitatis indicium profecto est. [Quaeritur, num inde labefactetur principium] … quo statuitur hominibus ius esse a natura datum privatim res possidendi, etiam bonis edendis aptas. Quod dubium inane prorsus est putandum. Siquidem ius privati dominii, etiam quod ad res attinet gignendis bonis tributas, per omne tempus valet, utpote quod in ipsa contineatur rerum natura, qua docemur singulares homines priores esse civili societate, atque adeo civilem societatem ad hominem tamquam ad terminum dirigi oportere. Ceterum nequiquam privatis hominibus ius agendi cum libertate in re oeconomica agnoscitur, nisi ipsis pariter facultas permittitur libere deligendi adhibendique res ad illud ius exercendum necessarias. Praeterea rerum usus temporumque momenta testantur, ubi populorum regimina privatis hominibus etiam bonorum fructuosorum possessionem non agnoscant, ibi aut violari aut omnino deleri, in praecipuis rebus, humanae libertatis usum; ex quo utique patet libertatis usum a dominii iure pariter tutelam pariter incitamentum repetere.