Denzinger · DH 3957

DH 3957

Em qualquer convivência humana que desejarmos bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano possui o status de pessoa, isto é, de natureza dotada de inteligência e livre vontade; e que, por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Estes, por serem universais e invioláveis, não podem de modo algum ser alienados 1 . 888 Ora, se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades divinamente reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior; pois os homens foram remidos pelo Sangue de Cristo, e pela graça do alto tornaram-se filhos e amigos de Deus, herdeiros da glória eterna. do indivíduo

Latim

Porro in quovis humano convictu, quem bene compositum et commodum esse velimus, illud principium pro fundamento ponendum est, omnem hominem personae induere proprietatem; hoc est, naturam esse, intellegentia et voluntatis libertate praeditam; atque adeo, ipsum per se iura et officia habere, a sua ipsius natura directo et una simul profluentia. Quae propterea, ut generalia et inviolabilia sunt, ita mancipari nullo modo possunt 1 . Quodsi humanae personae dignitatem ex veritatibus divinitus traditis intuemur, tunc fieri non potest quin eam longe maiorem aestimemus; quippe homines sanguine Christi Iesu redempti sunt, superna gratia filii et amici Dei sunt facti, aeternae gloriae instituti heredes sunt. Diretos fundamentais

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