DH 3972
Exige ademais a dignidade da pessoa humana que o homem possa agir responsável e livremente. Assim, em se tratando do relacionamento com os <outros> cidadãos, convém seguramente que exerça os próprios direitos, cumpra seus deveres, e nesses inúmeros afazeres preste aos outros sua colaboração, especialmente por seu incentivo e deliberação; deste modo, a saber, que cada uma aja segundo sua convicção, juízo e consciência de dever, e já não por coação ou qualquer forma de imposição externa. Com efeito, quando uma sociedade humana é baseada unicamente em relações de força, deve-se dizer que nada tem de humano, já que nela as pessoas são afastadas da própria liberdade, quando, pelo contrário, deveriam ser estimuladas a ao progresso e a aperfeiçoar-se adequadamente.
Illud praeterea humanae dignitas personae exigit, ut in agendo homo proprio consilio et libertate fruatur. Quocirca, si de civium coniunctione agitur, est profecto cur ipse iura colat, officia servet, atque in innumeris operibus exercendis, aliis sociam tribuat operam, suo praesertim impulsu et consulto; ita scilicet ut suo quisque instituto, iudicio, officiique conscientia agat, iam non commotus coercitione vel sollicitatione extrinsecus plerumque adductis; quandoquidem, si qua hominum societas una ratione virium est instituta, ea nihil humani in se habere dicenda est, utpote in qua homines a libertate cohibeantur, qui contra ad vitae progressus, ad perfectionemque assequendam apte ipsi incitandi sunt.