DH 3977
Ao invés, estendeu-se amplissimamente e se impôs a opinião de que todos os seres humanos são iguais entre si por dignidade de natureza 1 . Por isso, as discriminações raciais não encontram nenhuma justificação, pelo menos no plano da razão e da teoria. E isto é de alcance e importância imensa para a estruturação do convívio humano segundo os princípios que acima recordamos. Pois, quando numa pessoa surge a consciência dos próprios direitos, nela nascerá forçosamente a consciência de seus deveres: assim, no titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos, como expressão de sua dignidade; nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos.
Latissime e contrario ea opinio pervasit et obtinuit, omnes homines esse naturae dignitate inter se aequales 1 . Quam ob rem, saltem in ratione disciplinaque, nullo modo probatur hominum discrimen, generis causa; quod quidem maximi momenti est et ponderis ad humanum convictum conflandum ex principiis, quae commemoravimus. Quod si in homine aliquo conscientia nascitur suorum iurium, in eo etiam conscientia officiorum suorum necesse est nascatur: ita ut qui iura quaedam habeat, in eo pariter officium insit sua iura, tamquam suae dignitatis significationes, reposcendi; in reliquis vero officium insit iura eadem agnoscendi et colendi.