DH 3994
… Assim como não se pode julgar do bem comum de cada nação, assim também não se pode julgar do bem comum universal senão tendo em conta a pessoa humana; por isso, com maior razão, deve a autoridade pública universal cuidar de que os direitos da pessoa humana ganhem reconhecimento, devido respeito, garantia e promoção; o que ela poderá fazer ou com sua ação direta, quando for o caso, ou criando, no plano mundial, condições em que se torne mais viável aos poderes públicos de cada nação exercerem as próprias funções específicas.
[294] … Ut de singularum civitatum communi bono, ita de generalibus omnium civitatum utilitatibus iudicari non potest, nisi ratione habita humanae personae; quapropter publica universalisque auctoritas eo maxime spectare debet, ut humanae personae iura agnoscantur, in debito habeantur honore, innoxia serventur, in re augeantur; quod efficere potest vel ipsa per se, si res ferat, vel in universo terrarum orbe rerum condicionibus institutis, quibus iuvantibus singularum civitatum principes sua possint commodius munera sustinere.