Denzinger · DH 3995

DH 3995

Ademais, como as relações entre os indivíduos, famílias, organizações intermédias e os poderes públicos das respectivas comunidades políticas devem estar reguladas e moderadas, no plano nacional, segundo o princípio de subsidiariedade, assim também, à luz do mesmo princípio, devem ser reguladas as relações dos poderes públicos nacionais com autoridade pública universal. Isto significa que a esta autoridade universal corresponde examinar e diri- 903 mir os problemas levantados pelo bem comum e universal no campo econômico, social, político ou cultural; problemas, dizemos, que, sendo gravíssimos, de grande extensão e de urgência premente, devem ser considerados difíceis demais para que os governos nacionais os possam resolver com êxito. Os poderes públicos da comunidade mundial não têm como fim limitar nem arrogar para si a esfera de ação própria dos poderes públicos de cada comunidade política. Ao invés, devem procurar contribuir para a criação, em plano mundial, de um ambiente em que tanto os poderes públicos de cada comunidade política, como os respectivos cidadãos e grupos intermédios, com maior segurança possam desempenhar as próprias funções, cumprir os seus deveres e fazer valer os seus direitos 1 . no plano social

Latim

Ad haec, sicut in singulis civitatibus rationes, quae publicae auctoritati sunt cum civibus, familiis interpositisque societatibus, regi ac temperari opus est subsidiarii officii principio: eodem aequum est necessitudines componi, quibus publica auctoritas universalis cum publicis auctoritatibus singularum nationum continetur. Nempe proprium huius auctoritatis universalis est quaestiones perpendere ac dirimere, quae boni communis universalisque causa exsistant, et vel res oeconomicas, sociales, politicas attingant, vel ingenii cultum; quaestiones, dicimus, quae, cum summae sint gravitatis, latissime pateant atque acriter urgeant, difficiliores sunt habendae quam ut a moderatoribus singularum civitatum feliciter expediantur. Scilicet eiusdem auctoritatis universalis non est neque coercere neque ad se revocare acta quae sunt publicae potestatis propria aliarum civitatum. Ex contrario ea contendat opus est, ut in toto terrarum orbe eiusmodi rerum status condatur, in quo non solum publica cuiusque nationis potestas, sed [295] etiam singuli homines et interpositi coetus possint tutius sua munera obire, sua praestare officia, sua iura vindicare 1 . A colaboração com não-católicos

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