DH 4146
22. Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os demais Apóstolos formam um colégio apostólico, assim igualmente estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecumênicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina primitiva, segundo a qual os bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz 1 ; e também nos concílios reunidos 2 para decidir em comum coisas importantes 3 , depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos 4 ; o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecumênicos, celebrados no decurso dos séculos. E insinua-a também o uso já muito antigo de chamar vários bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal. Ora, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido como sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A ordem dos bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua Cabeça, e nunca sem esta Cabeça, sujeito do supremo e pleno poder so-
22. Sicut, statuente Domino, sanctus Petrus et ceteri Apostoli unum Collegium apostolicum constituunt, pari ratione Romanus Pontifex, successor Petri, et Episcopi, successores Apostolorum, inter se coniunguntur. Iam perantiqua disciplina, qua Episcopi in universo orbe constituti ad invicem et cum Romani Episcopo communicabant in vinculo [26] unitatis, caritatis et pacis 1 , itemque concilia coadunata 2 , per quae et altiora quaeque in commune statuerentur 3 , sententia multorum consilio ponderata 4 , ordinis episcopalis indolem et rationem collegialem significant; quam manifeste comprobant Concilia Oecumenica decursu saeculorum celebrata. Eandem vero iam innuit ipse usus, antiquitus inductus, plures advocandi Episcopos qui in novo electo ad summi sacerdotii ministerium elevando partem haberent. Membrum Corporis episcopalis aliquis constituitur vi sacramentalis consecrationis et hierarchica communione cum Collegii Capite atque membris. Collegium autem seu corpus Episcoporum auctoritatem non habet, nisi simul cum Pontifice Romano, successore Petri, ut capite eius intellegatur, huiusque integre manente potestate Primatus in omnes sive Pastores sive fideles. Romanus enim Pontifex habet in Ecclesiam, vi muneris sui, Vicarii scilicet Christi et totius Ecclesiae Pastoris, plenam, supremam et universalem potestatem, quam semper libere exercere valet. Ordo autem Episcoporum, qui collegio Apostolorum in magisterio et regimine pastorali succedit, immo in quo corpus apostolicum continuo perseverat, una cum Capite suo Romano Pontifice, et numquam sine hoc Capite subiectum quoque supremae ac plenae potestatis in universam