Denzinger · DH 4163

DH 4163

37. Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos 1 ; e com aquela liberdade e confiança que convém a filhos de Deus e a irmãos em Cristo, manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações. Segundo o grau de ciência, competência e autoridade que possuam, têm o direito, e por vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja 2 . Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para isso instituídos na Igreja, e procedam sempre em verdade, fortaleza e prudência, com reverência e amor para com aqueles que, em razão do seu ministério sagrado, representam a pessoa de Cristo. Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a sua obediência, levada até à morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus. Nem deixem de encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já que eles olham pelas nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que o façam com alegria e não lamentando-se [cf. Hb 13,17]. Por seu lado, os sagrados pastores devem reconhecer e fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja; recorram espontaneamente ao seu prudente conselho, entreguem-lhes confiadamente cargos em serviço da Igreja e dêem-lhes

Latim

37. Laici, sicut omnes christifideles, ius habent ex spiritualibus Ecclesiae bonis, verbi Dei praesertim et sacramentorum adiumenta a sacris Pastoribus abundanter accipiendi 1 , hisque necessitates et optata sua ea libertate et fiducia, quae filios Dei et fratres in Christo decet, patefaciant. Pro scientia, competentia et praestantia quibus pollent, facultatem, immo aliquando et officium habent suam sententiam de iis quae bonum Ecclesiae respiciunt declarandi 2 . Hoc fiat, si casus ferat, per [43] instituta ad hoc ab Ecclesia stabilita, et semper in veracitate, fortitudine et prudentia, cum reverantia et caritate erga illos, qui ratione sacri sui muneris personam Christi gerunt. Laici, sicut omnes christifideles, illa quae sacri Pastores, utpote Christum repraesentantes, tamquam magistri et rectores in Ecclesia statuunt, christiana oboedientia prompte amplectantur, Christi exemplum secuti, qui, sua oboedientia usque ad mortem, beatam libertatis filiorum Dei viam omnibus hominibus aperuit. Neque omittant precibus suis Praepositos suos Deo commendare, quippe qui pervigilant quasi rationem pro animabus nostris reddituri, ut cum gaudio hoc faciant et non gementes [cf. Hbr 13,17]. Sacri vero Pastores laicorum dignitatem et responsabilitatem in Ecclesia agnoscant et promoveant; libenter eorum prudenti consilio utantur, cum confidentia eis in servitium Ecclesiae officia committant et eis agendi libertatem et spatium relinquant,

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