Denzinger · DH 4357

DH 4357

4. O Sumo Pontífice, visto ser o Pastor supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder em todo o tempo, como exige o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem por isso age permanentemente com uma ação estritamente colegial, conforme consta da Tradição da Igreja. Por outras palavras, não está sempre ‘em exercício pleno’. Mais ainda: somente por intervalos age de uma maneira estritamente colegial, e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se, porém, ‘com o consentimento da Cabeça’ para que não se pense numa dependência de pessoa por assim dizer estranha; o termo ‘consentimento’ evoca, pelo contrário, a comunhão entre a Cabeça e os membros e implica a necessidade do ato que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no n. 22, § 2, e explicado no mesmo lugar, no fim. A fórmula negativa ‘a não ser’ compreende todos os casos, e assim é evidente que as normas aprovadas pela Autoridade suprema devem ser sempre observadas. Cf. Modo 84.

Latim

4. Summus Pontifex, utpote Pastor Supremus Ecclesiae, suam potestatem omni tempore ad placitum exercere potest, sicut ab ipso suo munere requiritur. Collegium vero, licet semper existat, non propterea permanenter actione stricte collegiali agit, sicut ex Traditione Ecclesiae constat. A. v. non semper est ‘in actu pleno’, immo nonnisi per intervalla actu stricte collegiali agit et nonnisi consentiente Capite. Dicitur autem ‘consentiente Capite’, ne cogitetur de dependentia velut ab aliquo extraneo; terminus ‘consentiens’ evocat e contra communionem inter Caput et membra, et implicat necessitatem actus qui Capiti proprie competit. Res affirmatur explicite in n. 22, § 2 et explicatur ibid., in fine. Formula negativa ‘nonnisi’ omnes casus comprehendit: unde evidens est quod normae a suprema Auctoritate approbatae semper observari debent. Cf. Modum 84.

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