Denzinger · DH 4503

DH 4503

25. A ação política – será necessário acentuar que se trata prevalentemente de uma ação e não de uma ideologia? – deve ter como base de sustentação um esquema de sociedade, coerente na utilização de determinados meios e na tomada de decisões, que devem resultar de uma concepção abrangente da vocação humana e das suas diferentes formas que esta vocação recebe na sociedade. Ora, não compete nem ao Estado, nem sequer aos partidos políticos enquanto fechados sobre si mesmos, procurar impor uma ideologia, por meios que viessem a redundar em ditadura dos ânimos, a pior de todas. É sim aos grupos unidos pela cultura do espírito e o vínculo religioso – salvaguardada, evidentemente, a liberdade de adesão – que assiste o direito de alimentar e desenvolver, de modo desinteressado e pelas vias próprias, no corpo social, essas convicções seguras e determinadas que dizem respeito à natureza, origem e fim do homem e da sociedade. …

Latim

25. Politica actio – estne opus animadvertere hic de actione, non autem de composita quadam doctrina agi? – per adumbratam societatis figuram est suffulcienda, quae plane sibi constet in certis subsidiis adhibendis et in capiendis consiliis, e plenaria profluentibus notitia vocationis humanae et dissimilium pariter formarum, quas eadem vocatio in societate obtinet. Nunc autem neque ad civitates, neque ad politicas quidem factiones, quae in seipsas tantum omnem curam intendant, pertinet dare operam ad aliquam doctrinam imperandam, iis adhibitis, quae duram secumferant in animos dominationem, omnium sane pessimam. Illorum tantum coetuum, qui animi cultus et religionis vinculis coniunguntur, proprium est – salva, ut patet, libertate sodalium – alere ac fovere, sine sui studio propriasque tenendo vias, in medio societatis corpore [420] hasce certas ac definitas persuasiones, quae hominis societatisque naturam, originem ac finem respiciant. …

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