DH 4512
40. … Obviamente, qualquer disciplina científica, na sua particularidade, só poderá captar um aspecto parcial, embora verdadeiro, do homem; mas a compreensão da totalidade e o sentido escapamlhe. Entretanto, dentro de tais limites, as <chamadas> “ciências humanas” garantem uma função positiva, que a Igreja de bom grado reconhece. Elas podem mesmo alargar os limites e modos da liberdade humana, abrindo-lhe um campo mais vasto do que lhe deixam ver as condições até agora conhecidas. Elas poderão ajudar também a moral social cristã, que compreenderá a certa delimitação e restrição de seu campo quando se trata de propor quaisquer modelos sociais; ao passo que sua função de 1070 discernimento e de apontar a transcendência sairá reforçada, ao mostrar o caráter relativo dos comportamentos e dos valores que determinada sociedade apresentava como definitivos e inerentes à própria natureza do homem. …
40. [429] … Profecto unaquaeque scientifica disciplina, vi particularis indolis suae, attingere non poterit nisi partem tantum, quamvis veram, hominis; at cunctarum comprehensio partium atque significatio eam praeterit. Verumtamen intra hos fines, scientiae humanae utile ac solidum explent officium, quod Ecclesia libenter agnoscit. Ipsae etiam possunt terminos ac modos libertatis humanae latius producere, quam iam cognitae condiciones prospicere sinunt. Eaedem insuper prodesse poterunt christianae de moribus socialibus doctrinae, quae provinciam suam tum certe definiri et coarctari intelleget, cum de aliquibus exemplis socialibus proponendis agitur; contra, eius munus res diiudicandi et ad altiorem ordinem revocandi valde confirmabitur, cum demonstrabit, quam incertae ac finitae illae regulae et bona sint, quae eadem illa societas exhibebat tamquam perfecta atque ipsi hominis naturae ingenita. …