Denzinger · DH 4807

DH 4807

O direito inviolável à vida que tem todo ser humano inocente, os direitos da família e da instituição matrimonial devem ser considerados bens morais fundamentais, precisamente porque concernem à condição natural e à vocação integral da pessoa humana; ao mesmo tempo, são elementos constitutivos da estrutura e ordem da sociedade civil. Por esta razão, as novas possibilidades da técnica no campo da ciência biomédica requerem que os detentores dos cargos civis e do poder legislativo intervenham com sua autoridade, porque o recurso incontrolado a essas técnicas poderia gerar conseqüências imprevisíveis e nocivas à sociedade civil. O apelo à consciência individual e à autodisciplina dos investigadores não basta para assegurar o respeito aos direitos pessoais e de ordem pública. … … Entre os deveres da autoridade pública devemos contar o de agir de tal modo que a lei civil seja regulada pelas normas fundamentais da lei moral no que concerne aos direitos do ser humano, da vida humana e da instituição da família. Os políticos devem se esforçar, mediante sua intervenção junto à opinião pública, para obter na sociedade o consenso mais vasto possível acerca desses assuntos, que são da maior importância, e para consolidá-lo onde aparentemente está em perigo de se debilitar ou de desaparecer. … A legislação civil em muitas nações atribui hoje, na opinião de muitos, uma indevida legitimidade a certos métodos técnicos; ela se mostra incapaz de garantir a moralidade correspondente às exigências da pessoa humana e às “leis não escritas” gravadas pelo Criador no coração humano. Todos os homens de boa vontade devem se esforçar, especialmente mediante sua pessoal atuação profissional e o exercício de seus direitos civis, para reformar as leis positivas moralmente inaceitáveis e corrigir o uso de técnicas ilícitas. Ademais, ante essas leis se deve propor e reconhecer a chamada “objeção de consciência”. Também começa a se perceber, com acuidade, particularmente entre os especialistas na ciência biomédica, a instância moral da consciência moral que exige a “resistência passiva” frente à le- 1136 gitimação de técnicas contrárias à vida e à dignidade do ser humano. 30 dez. 1987 Apostólica “Populorum Progressio” (*4440-4469), a encída encíclica de Paulo VI, por outra, abordar os novos problemas uma crítica violenta ao “consumismo” e pede que, em vista dos blocos. Do ponto de vista teológico chamam atenção os Um resumo da encíclica é contido no discurso pronunciado por comemorativa ante representantes de instituições públicas 669-677). [[Traduzimos progressio por “progresso” no sentido econômico-social; cf. *4440°.]]

Latim

Ius inviolabile ad vitam uniuscuiusque hominis innocentis atque iura familiae institutique matrimonialis, bona moralia fundamentalia censenda sunt, quippe quae condicionem naturalem et integram vocationem personae humanae respiciant; suntque simul elementa quae pertinent ad ipsam civilis societatis structuram atque ordinationem. Hac de causa, nova quae progrediens res technica portendit fieri posse in campo scientiae biomedicae, requirunt ut ii, penes quos sunt civilia munera et potestas leges ferendi, auctoritatem suam interponant, quia harum technicarum rationum usus, vigilantiae non obnoxius, perducere poterit ad consectaria, quae praevideri nequeunt, et detrimentum afferre civili societati. Appellatio ad uniuscuiusque conscientiam et ad normas sibi voluntarie impositas, a scientiae investigatoribus satis non sunt ad personalia iura et reipublicae ordinem tuenda. … [100] … Inter propria publicae auctoritatis officia, hoc etiam recensendum est, quod ipsa ita operari debet, ut lex civilis conformetur normis fundamentalibus legis moralis in iis quae attinent ad iura hominis, humanae vitae et instituti familiaris. Viri publicae rei addicti oportebit dent operam ut, populi opinionem permovendo, de his rebus summi momenti quam latissimus societatis consensus obtineatur, idemque solidetur, ubi debilitari aut deficere videatur. … Leges civiles plurium Nationum hodie, secundum multorum opinionem, certis rei technicae methodis approbationem concedunt, quae non debetur; eaedem ineptas se praebent ad tuendam eam morum honestatem, quae respondet naturalibus postulatis personae humanae ac “legibus non scriptis”, quae a Creatore in corde hominis inditae sunt. Omnes bonae voluntatis homines operam praestare debent, peculiari modo in suae quisque professionis sede et in suorum civilium iurium exercitio, ut civiles leges moraliter improbandae reformentur, et illiciti technicarum artium usus emendetur. Praeterea, contra huiusmodi leges proponenda atque agnoscenda est “obiectio conscientiae”, quam vocant. Acrius etiam a multis, praesertim a scientiarum biomedicarum peritis, persentiri coepta est instantia moralis conscientiae quae poscit, ut per “resistentiam passivam”, uti dicunt, obsistatur iuridicae approbationi earum technicarum rationum, quae hominis vitae ac dignitati adversantur. 4810-4819: Encíclica “Sollicitudo rei socialis”, Publicada por ocasião do 20º aniversário da Exortação clica tem por fim acentuar, por uma parte, a importância relativos ao desenvolvimento. Entre outros assuntos, dedica da paz e do desenvolvimento seja superada a política conceitos de “estrutura de pecado” e de “solidariedade”. João Paulo II em 24 mar. 1987, durante uma cerimônia (Insegnamenti di Giovanni Paolo II X/1 [Roma 1988] iluminista ou positivista, por “desenvolvimento” no sentido Ed.: AAS 80 (1988) 547-568.

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