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4. Embora a doutrina acerca da ordenação sacerdotal exclusivamente reservada aos homens tenha sido guardada pela Tradição constante e universal da Igreja e firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, hoje ela é considerada por diversos lados como aberta ao debate; ou também é atribuído um valor meramente disciplinar à posição tomada pela Igreja de não admitir mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja eliminada toda dúvida sobre uma questão de grande importância, que concerne à própria constituição da Igreja, Nós declaramos, em virtude de Nosso ministério de confirmar os irmãos [cf. Lc 22,32], que a Igreja de modo al-
[548] 4. Quamvis doctrina de ordinatione sacerdotali viris tantum reservanda constanti et universali Ecclesiae Traditione servetur atque Magisterio in recentioribus documentis firmiter doceatur, temporibus tamen nostris diversis in partibus disputabilis habetur, aut etiam Ecclesiae sententiae non admittendi mulieres ad ordinationem illam vis mere disciplinaris tribuitur. Ut igitur omne dubium auferatur circa rem magni momenti, quae ad ipsam Ecclesiae divinam constitutionem pertinet, virtute ministerii Nostri confirmandi fratres [cf. Lc 22,32], declaramus Ecclesiam facultatem nullatenus habere ordinationem sa-