Denzinger · DH 777

DH 777

Pediste que te fosse dito, por meio de um escrito apostólico se os pagãos que tomam como esposas parentes d e s e g u n d o , o u d e t e r c e i r o o u d e g r a u u l t e r i o r devam, assim unidos, depois de sua conversão permanecer juntos ou então ser separados um do outro. Com respeito a isso, Nós respondemos assim à tua fraternidade: dado que o sacramento do matrimônio existe junto aos crentes e aos não crentes, como mostra o Apóstolo quando diz: “Se um irmão tem uma esposa não crente e esta consente em ficar com ele, não a repudie” [cf. 1Cor 7,12]; e dado que, nos graus de parentesco acima citados, o matrimônio, pelo que lhes diz respeito, foi licitamente contraído por pagãos, os quais não são limitados pelas constituições canônicas (compete por acaso a Nós, como diz o mesmo apóstolo, “julgar aqueles que estão fora”? [1Cor 5,12]), em favor sobretudo da religião cristã e da fé, de cuja adoção os maridos poderiam facilmente ser dissuadidos por parte das esposas que temem ser abandonadas, os supraditos crentes unidos pelo vínculo matrimonial podem livre e licitamente permanecer unidos, dado que por meio do sacramento do batismo não são desligadas as uniões matrimoniais, mas sim perdoados os pecados.

Latim

Utrum pagani uxores accipientes in s e c u n d o v e l t e r t i o v e l u l t e r i o r e g r a d u sibi coniunctas sic coniuncti debeant post conversionem suam insimul remanere vel ab invicem separari, edoceri per scriptum Apostolicum postulasti. Super quo fraternitati tuae taliter respondemus, quod, cum sacramentum coniugii apud fideles et infideles exsistat, quemadmodum ostendit Apostolus dicens: “Si quis frater infidelem habet uxorem, et haec consentit habitare cum eo, non illam dimittat” [cf. 1 Cor 7,12]; et in praemissis gradibus a paganis quoad eos matrimonium licite sit contractum, qui constitutionibus canonicis non arctantur (Quid enim ad nos, secundum Apostolum eundem, “de his, qui foris sunt, iudicare?” [cf. 1 Cor 5,12]): in favorem praesertim christianae religionis et fidei, a cuius perceptione per uxores se deseri timentes viri possunt facile revocari, fideles huiusmodi matrimonialiter copulati libere possunt et licite remanere coniuncti, cum per sacramentum baptismi non solvantur coniugia, sed crimina dimittantur.

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