DH 794
Aprovamos, portanto, o b a t i s m o das crianças, que confessamos e cremos ser salvas no caso de serem mortas depois do batismo, antes de cometer pecados. E cremos que no batismo são perdoados todos os pecados, seja o pecado original contraído, sejam os que foram cometidos voluntariamente. Pensamos que a c r i s m a dada pelo bispo, isto é, a imposição das mãos, é santa e deve ser recebida com veneração. Firmemente e sem duvidar cremos com coração puro e afirmamos com simplicidade, em palavras cheias de fé, que o s a c r i f í c i o , isto é, o pão e o vinho, depois da consagração, é o verdadeiro corpo e o verdadeiro sangue de nosso Senhor Jesus Cristo; no qual nós cremos que nada é feito de mais por um sacerdote bom e nada de menos por um mau, pois que é feito não por mérito do consagrante, mas pela palavra do Criador e pela força do Espírito Santo. Por isso, firmemente cremos e confessamos que ninguém, por mais honesto, religioso, santo e prudente que seja, pode e deve consagrar a Eucaristia ou celebrar o sacrifício do altar senão um presbítero regularmente ordenado por um bispo visível e tangível. Para esta função são necessárias, como cremos, três coisas: uma determinada pessoa, isto é, o presbítero – constituído justamente para aquela função, como antes o dissemos, por um bispo –, as solenes palavras que estão expressas no cânon pelos santos Padres e a intenção de fé de quem oferece; por isso, 280 firmemente cremos e confessamos que quem crê e pretende poder celebrar o sacrifício da eucaristia, sem prévia ordenação pelo bispo, como antes o dissemos, é herege e participante e co-herdeiro da perdição de Coré e dos seus cúmplices [Nm 16], devendo ser afastado de toda a santa Romana Igreja. Acreditamos que é concedido por Deus o p e r - d ã o aos pecadores que de verdade se arrependem; e com eles, com grandíssima alegria, estamos em comunhão. Veneramos a u n ç ã o d o s e n f e r m o s com óleo consagrado. Em conformidade com o Apóstolo [cf. 1Cor 7], não negamos que se possam contrair u n i õ e s c o n - j u g a i s carnais; ao contrário, proibimos absolutamente que se dissolvam as que foram contraídas de modo regular. Cremos e confessamos que o homem também com sua mulher é salvo e não condenamos nem os segundos, nem os ulteriores matrimônios.
Approbamus ergo b a p t i s m u m infantium, qui si defuncti fuerint post baptismum, antequam peccata committant, fatemur eos salvari et credimus; et in baptismate omnia peccata, tam illud originale peccatum contractum quam illa, quae voluntarie commissa sunt, dimitti credimus. C o n f i r m a t i o n e m ab episcopo factam, id est impositionem manuum, sanctam et venerande esse accipiendam censemus. S a c r i f i c i u m , id est panem et vinum, post consecrationem esse verum corpus et verum sanguinem Domini nostri Iesu Christi, firmiter et indubitanter corde puro credimus et simpliciter verbis fidelibus affirmamus, in quo nihil a bono maius nec a malo minus perfici credimus sacerdote; quia non in merito consecrantis, sed in verbo efficitur Creatoris et in virtute Spiritus Sancti. Unde firmiter credimus et confitemur, quod quantumcumque quilibet honestus, religiosus, sanctus et prudens sit, non potest nec debet Eucharistiam consecrare nec altaris Sacrificium conficere, nisi sit presbyter, a visibili et tangibili episcopo regulariter ordinatus. Ad quod officium tria sunt, ut credimus, necessaria: scilicet certa persona, id est presbyter ab episcopo, ut praediximus, ad illud proprie officium constitutus, et illa sollemnia verba, quae a sanctis Patribus in canone sunt expressa, et fidelis intentio proferentis; ideoque firmiter credimus et fatemur, quod quicumque sine praecedenti ordinatione episcopali, ut praediximus, credit et contendit, se posse sacrificium Eucharistiae facere, haereticus est et perditionis Core et suorum complicum est particeps atque consors [Nm 16], et ab omni sancta Romana Ecclesia segregandus. Peccatoribus vere paenitentibus v e n i a m concedi a Deo credimus et eis libentissime communicamus. U n c t i o n e m i n fi r m o r u m cum oleo consecrato veneramur. C o n i u g i a carnalia esse contrahenda, secundum Apostolum [cf. 1 Cor 7] non negamus, ordinarie vero contracta disiungere omnino prohibemus. Hominem quoque cum sua coniuge salvari credimus et fatemur, nec etiam secunda et ulteriora matrimonia condemnamus.